Promotor denuncia prefeita de Capitão Gervásio Oliveira e quer devolução de R$ 376 mil
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
O Ministério Público do Estado (MPPI), através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ajuizou ação de improbidade administrativa em face da prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliviera Coelho da Luz, requerendo ressarcimento de R$ 376.978,62 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) ao erário do Piauí. A petição inicial foi distribuída em 23 de setembro deste ano ao juízo titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí.
As apurações do fato que levaram a ação, segundo o MPPI, iniciaram através do inquérito civil ajuizado pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí/PI, visando averiguar suposta acumulação de cargo público efetivo exercido pela prefeita na Secretaria de Estado de Saúde do Piauí - SESAPI com o seu mandato eletivo de prefeita municipal, recebendo indevidamente as remunerações, em concomitância, dos referidos cargos.
De acordo com o órgão ministerial, no curso do inquérito foi constatado que a gestora municipal recebeu, entre os períodos janeiro de 2017 e setembro de 2022, remuneração do cargo de prefeita e Terapeuta Ocupacional/Enfermeira exercido na SESAPI, lotada no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, mesmo afastada do cargo. A conduta gerou dano ao erário no montante já mencionado.
“A atual gestora do Município de Capitão Gervásio Oliveira, com consciência e livre vontade, enriqueceu-se ilicitamente ao receber, entre os períodos janeiro de 2017 e setembro de 2022, tanto o seu subsídio de prefeita municipal quanto a remuneração do seu cargo de Terapeuta Ocupacional/Enfermeira exercido na SESAPI, lotada no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, mesmo estando afastada das atividades deste cargo, não exercendo suas atribuições, ocasionando, assim, dano ao erário no valor de R$ 376.978,62 (trezentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos)”, destacou em trecho da ação.
De acordo com o promotor, além destes cargos o Ministério Público através da notícia de fato, apontou que a prefeita seria também remunerada por atuar no hospital de São João do Piauí, mesmo sem exercer as funções. Diante disso, a gestora não teria optado por uma das remunerações.
Ainda segundo o representante do órgão ministerial, foi apurado através de buscas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), InfoFolha e SAIFE, que houve, de fato, o dano ao erário totalizando em R$ 376.978,62 devido a prática da prefeita que durou por seis anos.
“Pelo reunido, não resta dúvidas que a requerida, mesmo afastada do seu cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional/Enfermeira exercido na SESAPI, com lotação no Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros, desde 2016, percebeu as remunerações inerentes ao cargo até 30/09/2022, em concomitância ao seu subsídio de prefeita do Município de Capitão Gervásio Oliveira, sem ter optado por uma das remunerações, afrontando o disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assim como os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”, enfatiza na ação.
Consta na ação que a prefeita Gabriela esteve ciente da conduta irregular durante todo o processo e que o Ministério Público ainda tentou celebrar Acordo de Não Persecução Cível, mas a mesma não demonstrou interesse resultando na penalização.
Dos pedidos
Além do ressarcimento, o MPPI requer que o Procurador-Geral do Estado, seja intimado para, querendo, “atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide, nos termos do artigo 17, § 14, da Lei n. 8.429/92”.
O órgão ministerial requer ainda que a prefeita seja condenada em custas processuais e demais ônus de sucumbência.
Outro lado
O Vigora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a gestora não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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