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Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira é multada pelo TCE

A sessão ordinária aconteceu no dia 04 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por unanimidade dos votos e em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), decidiu multar a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, mais conhecida como Gabriela Oliviera Coelho da Luz, por ausência de cadastramento de contratos e aditivos no sistema Contratos Web. A penalidade aplicada foi de 500 URF-PI, que equivale a R$ 2.160. A sessão ordinária aconteceu no dia 04 de agosto deste ano e teve como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.

A Corte de Contas ainda determinou uma recomendação a gestoras para que “informe ao TCE/PI todos os contratos que vier a realizar, nos termos e no prazo estabelecido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017”.

Parecer do MPC

O procurador José Araújo Pinheiro Júnior relatou que a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DF Contratos) formulou uma representação em face da prefeita municipal e de Ronielson José dos Santos, responsável pelo cadastro das informações referente a licitações no sistema Contratos Web, diante da omissão na divulgação de diversos contratos, bem como termos aditivos no sistema do TCE-PI.

De acordo com a análise executada pela divisão técnica, pelo menos oito procedimentos licitatórios e aditivos não foram lançados no sistema da Corte, caracterizando o descumprimento a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017, que prevê multa para o gestor que não enviar ou fazê-lo fora do prazo da documentação e informações previstas, ou ainda encaminhar dados incompletos ou inconsistentes.

“A DFAM entende que a gestora municipal, Sra. Gabriela Oliveira Coelho da Luz e o responsável pela inserção das informações no sistema Licitações Web, Sr. Ronielson José dos Santos, incorram no art. 22 da IN TCE/PI n.º 06/2017, sujeitando-se à aplicação de multa de 2310 UFR-PI pelos cadastros não realizados”, informa no relatório.

A DF Contratos destacou ainda a importância do controle social que pode ser exercido a partir do sistema do TCE-PI que disponibiliza informações essenciais de interesse público, por isso o Ministério Público de Contas julgou procedente representação e reforçou a necessidade de garantir a transparência dessas informações.

“Nesta senda, não é demais registrar que atualmente o sistema Contratos Web do TCEPI constitui uma das principais fontes de consulta acerca de despesas públicas realizadas no âmbito de todo o Estado do Piauí, sendo acessado pela sociedade civil, por veículos de comunicação social bem como por diversos interessados em contratar com a Administração Pública. Esse fato, na compreensão dessa diretoria técnica, invoca deste tribunal maior responsabilidade em garantir a integralidade, a atualidade e a veracidade das informações constantes do sistema, sob pena de ocasionar prejuízos concretos ao controle social”, fundamenta.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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