Promotor acompanha execução de débito de R$ 3 milhões contra prefeito de Oeiras
O procedimento administrativo foi instaurado pelo promotor João Batista de Castro Filho.
O promotor de Justiça, João Batista De Castro Filho, que responde pela 2ª PJ de Oeiras, instaurou procedimento administrativo visando acompanhar a execução do débito de R$ 3.524.525,28 (três milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), ao prefeito do município, José Raimundo de Sá Lopes mais conhecido como Zé Raimundo, referente ao exercício de 2019, e a empresa R. B. de Souza Ramos — Assessoria e Consultoria Empresarial. A portaria consta no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado (MPPI) desta segunda-feira (31).
Conforme o representante do MPPI, o procedimento visa coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas acerca do (des)cumprimento do preceito, para subsidiar a adoção de medidas pertinentes à espécie, como consta no Acórdão TCE-PI nº 478/2021 proferido nos autos do Processo TC/021579/2019 e, confirmadas pelos Acórdãos n° 352/2022 - SPL do TC/016420/2021 (Recurso de Reconsideração) e n° 598/2022 - SPL do TC/011665/2021 (Embargos de Declaração).
O promotor considerou a imputação de débito ao gestor aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como a necessidade de acompanhar se o município de Oeiras-PI executou a penalidade resultante de julgamento de irregularidades da prestação de contas.
“Considerando o teor da Súmula nº 04 do CSMP/PI, in verbis: Arquivamento. Ressarcimento. Acórdão Condenatório Do Tce/Pi. Imputação De Débito. Acompanhamento De Medidas Executórias Do Título Executivo Extrajudicial. Promovido o arquivamento de inquérito civil público ou procedimento preparatório de inquérito civil por ausência de infração ou por prescrição do ato de improbidade administrativa, o órgão do MPE fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando houver imputação de débito (dano ao erário) em acórdão condenatório do TCE/PI, o órgão de execução ministerial deve instaurar procedimento administrativo próprio para recomendar e acompanhar as medidas executórias pelo Ente interessado, encaminhando ao seu representante o título extrajudicial (acórdão do TCE/PI)", consta no procedimento administrativo.
Dos pedidos
O Ministério Público do Estado pede que no prazo de 10 dias úteis, o município faça a inscrição em dívida ativado do valor de R$ 3.524.525,28 ao prefeito Zé Raimundo e a empresa R.B. de Souza Ramos, para que o débito seja pago em 30 dias.
Se o pagamento voluntário não for realizado, o município deve ajuizar ação de execução de título e/ou fiscal. “Advirta-se o destinatário acerca dos efeitos da presente recomendação, a saber: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, diz em trecho da Portaria.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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