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Promotor denuncia ex-prefeito de Barro Duro e quer reparação de R$ 662 mil

A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Ari Martins, no dia 03 de julho de 2023.

Na última segunda-feira (03), o Ministério Público do Estado (MPPI), através do promotor de Justiça, Ari Martins, denunciou o ex-prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, por fazer contratações em desconformidade com a Lei de Licitações.

De acordo com o órgão ministerial, o ex-gestor dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei por 29 vezes no ano de 2022. Deusdete teria contratado diversas pessoas jurídicas e efetuado pagamentos sem atentar a legislação vigente, ao total foram empenhados aproximadamente R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais).

O promotor Ari Martins destaca que o então prefeito de Barro Duro não comprovava o recebimento dos bens e serviços pagos. Das irregularidades identificas nas contas do município de 2022 estão a contratação sem licitação de pelo menos sete empresas, assim ultrapassando o limite de dispensa de licitação.

Essa irregularidade também foi constatada durante a gestão de 2012, referente aos mesmos objetos e promovidas de forma contínua e fragmentada.

Além disso, consta na denúncia que também houve má gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Valorização do Magistério, e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), relacionado ao ano de 2012. Além disso, também foi averiguado os mesmos indícios dessa irregularidade no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

“Quanto ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), no exercício financeiro de 2012, constatou-se que o denunciado realizou dispêndios sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação para os seguintes objetos”, pontua o promotor.

O representante do órgão ministerial alega que o ex-prefeito Deusdete descumpriu o artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê como crime o ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado pede a condenação do ex-prefeito ao pagamento de reparação mínima de danos "nos termos do art. 387, IV, do CPP, em aplicação analógica, a título de Dano Moral Coletivo, em valor não interior a   valor não inferior a R$ 662.493,17, que é a somatória de todos os valores pagos em desconformidade com a legislação vigente".

Outro Lado 

O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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