Procuradora quer que prefeito de Floriano exonere Controlador Geral
O advogado do controlador Joziel Pereira informou que seu cliente não foi intimado da citada notificação.
A procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, expediu recomendação administrativa em face do prefeito de Floriano Antônio Reis Neto para que Joziel Pereira da Rocha seja exonerado do cargo de Controlador Geral do Município, por ser réu em ação de improbidade administrativa. O documento foi assinado em 10 de março deste ano.
A recomendação foi emitida considerando o recebimento de notícia de fato, por meio de e-mail institucional, que destaca a nomeação de Joziel Pereira para o cargo mesmo com ação judicial tramitando na 2ª Vara da Comarca de Floriano, o que viola o pressuposto da idoneidade moral e a reputação ilibada. De acordo com o MPC, a nomeação de Joziel para o cargo consta no Diário Oficial dos Municípios, edição n°423 de 23 de fevereiro de 2023.
Resultante da ação de improbidade administrativa foi decretada a indisponibilidade de bens de Joziel Pereira em decisão expedida no dia 08 de fevereiro de 2019, recebida a inicial em 30 de janeiro de 2020.
A procuradora Raissa Maria frisa ainda que a suposta conduta moral do gestor não se enquadra nos atributos da Lei Municipal de Floriano n°1096/2021, que exige no art. 3° a idoneidade moral e a reputação ilibada como requisitos para ocupar o cargo de Controlador Geral.
“Considerando, em resumo, que não pode ser considerado dono de idoneidade moral aquele sobre o qual pairam fundadas suspeitas de comportamento avesso ao bem público. Em especial, não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa um processo judicial que vise a apurar a malversação de dinheiro público. Em especial conquanto persista medida cautelar de restrição de bens”, complementa a procuradora.
Diante dos fatos que imputam Joziel Pereira da Rocha como réu por suposta improbidade administrativa, a representante do Ministério Público de Contas reitera a necessidade de retirar o gestor do cargo.
“Considera o entendimento do STJ no Resp 1.347.443-RJ, de que é possível a anulação da nomeação com fundamento na constatação de que o nomeado não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada”, fundamenta na recomendação.
Consta ainda na recomendação que o descumprimento por parte do prefeito Antônio Reis resultará em providências que tem o objetivo de responsabilizar administrativamente os gestores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, “sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público Estadual para a interposição das medidas judiciais cabíveis”.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, o advogado do controlador geral Joziel Pereira informou que seu cliente não foi intimado da citada notificação, e reiterou todos os termos apresentados na nota de esclarecimento da matéria anterior.
A reportagem também procurou o prefeito de Floriano sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.
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