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Ministério Público expede recomendação ao prefeito Mão Santa

O procedimento foi realizado pelo promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto em face da Prefeitura de Parnaíba.

O promotor Cristiano Farias Peixoto expediu recomendação à Prefeitura de Parnaíba administrada pelo prefeito Mão Santa, à Secretaria Municipal de Saúde e a direção de todas as UBSs do município, diante da situação de crise vivenciada em decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) e o aumento de casos de influenza H3N2.

De acordo o Ministério Público do Piauí, o órgão considerou a condição de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar, conforme previsto na Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

O órgão ministerial considerou também as principais orientações dos órgãos de saúde nacionais e internacionais para evitar uma maior propagação do COVID-19 é o isolamento social, devendo ser evitado ao máximo contato com grande número de pessoas, e a adoção de medidas restritas de higiene pessoal

“Que seja cumprido à risca o horário de funcionamento de todas as UBS da cidade de Parnaíba, bem como qualquer outra unidade que preste serviços de saúde (consultas, atendimento ao público, exames laboratoriais e etc.; Que seja dado total cumprimento a política de atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência no âmbito das UBS, bem como qualquer outra unidade de atendimento e prestação a saúde que esteja sob organização do município; Que funcionários e servidores ao lidar com usuários e público de forma geral, sejam corteses, oferecendo tratamento adequado ao cidadão; Que sejam reforçadas todas as medidas sanitárias para diminuir os riscos de contágio de COVID-19 e Influenza H3N2 no âmbito dessas unidades; Que sejam disponibilizadas máscaras de proteção facial, bem como materiais descartáveis para funcionários e servidores, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19, conforme determinação do Decreto Estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020”, foram algumas das recomendações feitas pelo representante do MPPI a gestão.

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