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Justiça determina suspensão de atividades não essenciais em Barras

De acordo com o MPPI, a prefeitura de Barras deve destinar agentes públicos para atuar na fiscalização do cumprimento dos decretos municipal e estadual.

O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça da cidade de Barras, administrada pelo prefeito Carlos Monte, conseguiu uma decisão favorável do Poder Judiciário que determinou a interrupção das atividades comercias e a prestação de serviços considerados não essenciais.

De acordo com o MPPI, a prefeitura de Barras deve destinar agentes públicos para atuar na fiscalização do cumprimento dos decretos municipal e estadual que estabeleceram medidas para evitar a proliferação da Covid-19 no Piauí.

O Ministério Público esclarece que o município não deve autorizar a retomada das atividades comerciais, e que a determinação deve ser cumprida enquanto os órgãos de saúde não prestarem novas orientações sobre a retomada do comércio.

Ainda segundo o MPPI, os agentes que atuarem na fiscalização podem aplicar multas às pessoas e aos comerciantes que não obedecerem a decisão judicial.

O valor para pessoa física varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Já o valor para as empresas podem chegar a mais de R$ 17 mil reais. Além desses valores, quem não observar a decisão liminar pode ainda pagar multa diária de R$ 10 mil  podendo chegar até o valor de R$ 200 mil.

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