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Justiça condena prefeito de Marcos Parente a devolver R$ 36,4 mil por contratar empresa sem licitação

O prefeito Dr. Gedison informou que foi notificado sobre a decisão judicial e que, à época dos fatos, não houve tempo hábil para fazer licitação.

A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Marcos Parente, Dr. Gedison (PSD), e a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME ao ressarcimento no valor de R$ 36.400,80 decorrente de danos ao erário provocados por irregularidades na contratação direta de serviços de limpeza pública, realizada em 2016. A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público do Piauí, que moveu ação civil de improbidade administrativa contra os réus.

De acordo com o judiciário, o gestor também foi penalizado com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, e perda da função pública, a ser efetivada após o trânsito em julgado.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ação civil

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil em face do prefeito de Marcos Parente, Dr. Gedison, e da empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME, requerendo a condenação por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação direta de serviços de limpeza pública, no valor total de R$ 36.400,80.

Conforme o Ministério Público, foi constatado que o gestor celebrou, no ano de 2016, dois contratos com a empresa para execução de serviços de capina, varrição e coleta de lixo, sem a realização de procedimento licitatório regular ou a formalização adequada de dispensa de licitação.

O MP apontou que o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 14.112,00, para serviços de capina e varrição; e outro no montante de aproximadamente R$ 22.380,00, referente à coleta de lixo, totalizando R$ 36.400,80 no período analisado.

De acordo com o órgão ministerial, o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou que os serviços foram contratados por valores superiores aos praticados anteriormente em contrato vigente celebrado com outra empresa, por meio de procedimento licitatório regular. Além disso, foi apontada a ausência de procedimento administrativo formal que justificasse a dispensa de licitação, com falta de justificativa de preços, de escolha do fornecedor e de comprovação da regularidade da contratação.

O prefeito e a empresa contestação as alegações do Ministério Público, alegando a irregularidade da contratação, a efetiva prestação de serviços e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. Eles defenderam ainda que eventuais irregularidades seriam meramente formais e não caracterizariam improbidade administrativa, bem como a ausência de dolo e sobrepreço. No entanto, a Justiça julgou procedente os pedidos feitos na ação civil, reconhecendo a prática irregular.

Outro lado

Viagora procurou o prefeito de Marcos Parente para falar sobre o assunto e o gestor informou que já foi notificado sobre a decisão judicial.

"Gestão de 2 meses, não houve tempo hábil para fazer licitação, não tivemos acesso a informações sobre fornecedores e prestadores de serviços da época. Tivemos que arrombar a porta da prefeitura para adentrar ao prédio, até as chaves nos foram negadas. A coleta do lixo é um serviço essencial, não podia parar. Os serviços que foram pagos foram comprovadamente, devidamente prestados", informou o gestor.

A empresa não foi localizada para comentar sobre a condenação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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