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Saiba os novos horários de funcionamento do comércio em Teresina

O prefeito Firmino Filho assinou um novo decreto estabelecendo novos horários para funcionamento do comércio e serviços essenciais na capital.

Nesse domingo, 12 de abril, o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), assinou um novo decreto que altera o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais e serviços que têm permissão para funcionar na capital durante o regime de quarentena e isolamento social. O novo decreto não inclui os horários de funcionamento de mercados, hipermercados, supermercados e loterias, que permanecerão como já estavam em atendimento.

No decreto, o prefeito leva em consideração a necessidade de redução do número de pessoas nos ônibus de transporte coletivo e nos pontos de embarque e desembarque das estações de passageiros e terminais de ônibus, especialmente nos horários considerados de pico, na ida e no retorno do trabalho.

“O nosso objetivo é dar maior segurança à população, reduzindo a possibilidade de transmissão do vírus através da diminuição do número de pessoas que se utilizarão do sistema de transporte coletivo público no mesmo horário”, afirmou o gestor.

  • Foto: Luis MarcosLojas de portas fechadas nesta sexta-feira (27).Lojas de portas fechadas nesta sexta-feira (27).

O decreto estabelece que as transportadoras e lojas de venda exclusiva de água mineral funcionarão das 9h às 22h, e as lavanderias de 9h às 15h, sendo que as lavanderias hospitalares funcionarão 24h. Para o serviço de limpeza urbana (capina e varrição) fica estabelecido o horário de funcionamento de 9h às 17h.

Também funcionarão no horário de 9h às 17h as distribuidoras de bebidas, não sendo permitida a distribuição de bebidas alcoólicas; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; e estabelecimentos exclusivamente de venda de medicamentos veterinários e de rações para alimentação animal.

Locais que devem funcionar nos horários de 7h às 17h:

– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

– Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

– Fabricação de bebidas não alcoólicas;

– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;

– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

– Fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção;

– Produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas.

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