TST mantém decisão da Justiça do Trabalho contra Governo do Piauí
O governo foi obrigado a oferecer melhores condições de trabalho para os funcionários do Parque Zoobotânico
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho no julgamento da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as condições de trabalho dos empregados do Parque Zoobotânico de Teresina.
Conforme o relator, ministro Cláudio Brandão, "a Constituição da República atribui a capacidade da Justiça do Trabalho de julgar ações voltadas para o cumprimento de normas de medicina do trabalho, proteção do meio ambiente do trabalho e à redução dos riscos do trabalho, mesmo no âmbito administração pública."
- Foto: Divulgação/Agência BrasilPlenário do Tribunal Superior do Trabalho
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais”, destacou o ministro Cláudio Brandão.
O relator ainda disse que a decisão não ultrapassa os limites dos poderes e nem se configura ativismo judicial. A Corte considerou que a falta de dotação orçamentária e financeira ou a chamada “cláusula da reserva do possível” não constituem argumento suficiente para desobrigar o Estado do Piauí de proporcionar um ambiente de trabalho saudável.
Ação do MPT
O MPT propôs a ação civil pública após a Superintendência Regional do Trabalho realizar uma fiscalização no local, onde constatou, que tratadores de animais, empregados que exerciam funções de zeladores e reformas no parque, não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPI) e fardamento adequados.
Uma vistoria do Ministério Público constatou e determinou o Estado a fornecer equipamentos adequadas aos empregados; a exigência das prestadoras de serviços o cumprimento da legislação de proteção ao trabalho; a manutenção de instalações sanitárias, banheiros, cozinha, refeitório e vestiários adequados; Adoção de uma canalização para conter incêndios para o Parque Zoobotânico; e a elaboração e a implementação o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Recurso e Agravo
O governo do Estado entrou com um recurso alegando que a condenação ofendia o princípio da separação dos poderes, pois a constituição assegura ao Executivo a competência exclusiva para exercer a direção superior da administração e a competência privativa para dispor sobre a administração.
Ainda assim, o pedido não foi aceito pelo TRT da 22ª Região e o Estado entrou com um agravo de instrumento no TST, onde argumentou que as decisões da 1ª e 2ª instância ofendem o princípio da separação dos poderes. “As matérias afetas à conveniência e à oportunidade da Administração constituem reserva de atribuições do Poder Executivo e não poderão ser substituídas pelo juízo de escolha do Judiciário”, sustentou. Porém, a corte negou provimento ao agravo de instrumento.
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