TCE-PI aceita denúncia e multa prefeito Didiu Melo de Paulistana
A decisão de procedência da denúncia é do dia 18 de julho deste ano. O relator do processo foi o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aceitou denúncia contra o prefeito Gilberto José de Melo, o “Didiu”, gestor do município de Paulistana, por irregularidade em processo licitatório da prefeitura em 2017. A decisão de procedência da denúncia é do dia 18 de julho deste ano. O relator do processo foi o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
A denúncia alega que o Edital do Convite nº 01/2017, não foi cadastrado na íntegra no Sistema Licitações Web, dentro do prazo estabelecido, já que ocorreu apenas no dia 23 de fevereiro de 2017, quando a sessão de abertura estava prevista para o dia 24 de fevereiro, o que contraria uma resolução do TCE.
Também está sendo alegado na denúncia, que faltam informações na publicação do Diário Oficial do Município, pois não contém a fonte de recurso, valor previsto, e telefone para contato com o responsável.
- Foto: Facebook/Didiu Melo
Prefeito Didiu Melo de Paulistana
Assim, a Primeira Câmara do TCE decidiu de acordo com o parecer da Divisão Técnica, que a Denúncia é procedente e cabe aplicação de multa ao gestor pelo descumprimento do art. 39 da Res. TCE nº 27/2016, e art. 1º, “c”, da IN nº 01/2012.
Como também expediu recomendação para que o gestor e os responsáveis pelas licitações da Prefeitura Municipal observem os requisitos exigidos no cadastramento do Sistema Licitações Web. O processo vai ser apensado a prestação de contas do exercício de 2017 do prefeito “Didiu”.
Em defesa, a gestão do município de Paulistana, alegou apenas, que a licitação estava marcada para ocorrer no dia 24 de fevereiro 2017, às 9h, não aparecendo licitantes interessados, motivo pelo qual fora julgada deserta, tendo sido finalizada no Sistema Licitações Web.
Além disso afirmou, que a ausência de informações no aviso de licitação ocorreu por ter sido utilizado como base um modelo de aviso de licitação antigo, quando as informações não eram cobradas. Já o atraso na publicação, alegaram ser devido ao acúmulo de serviço característico do início do ano e ressaltou que as publicações legais foram todas realizadas.
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