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Ex-prefeito Felipe Santolia é condenado a quatro anos de prisão

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal. A sentença é do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira.

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, condenou o ex-prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, por desvio de R$ 337.788,00 (trezentos e trinta e sete mil, sete centos e oitenta e oito reais) durante seu mandato. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI). A decisão foi proferida no dia 31 de julho de 2017.

A denúncia foi realizada com vista à apuração da autoria e da materialidade de irregularidades na aplicação dos recursos públicos e na omissão da prestação de contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exercício 2008, sob a gestão de Santolia, que à época era o prefeito do município.

  • Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe SantoliaFelipe Santolia

O ex-prefeito realizou a prestação de contas, mas fez isso fora do prazo, o que representa crime. Ela foi apresentada no dia 06 de março de 2009, quando já encerrado o prazo no dia 28 de fevereiro.

A prestação de contas intempestiva, após a análise pelo FNDE, foi considerada irregular, resultando na não aprovação de contas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), pois se verificou a ausência de notas fiscais ou quaisquer outros tipos de documentos que comprovassem a execução dos recursos, o que configura o desvio de verbas públicas de quase 338 mil reais.

Defesa

Felipe Santolia apresentou defesa preliminar na qual arguiu a incompetência de uma Vara Federal para julgar o caso e alegou genericamente e inexistir justa causa para o ajuizamento da ação penal.

Resposta

O juiz Francisco Hélio afastou a tese de incompetência alegando que "a Justiça Federal é competente para processar e julgar ação penal contra ex-prefeito, por crimes referentes à aplicação de verbas federais repassadas ao município, mediante convênio firmado com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, cujos recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União”.

O juiz também falou que a peça acusatória contém a “descrição adequada do fato criminoso e a qualificação do acusado, havendo base probatória que sustenta a versão dos fatos exposta na inicial”. “Além disso, os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e de materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal”. Francisco Hélio disse ainda que o ex-prefeito Antônio Felipe “não apresentou qualquer argumento que refutasse o indício de prática de conduta ilícita”.

Condenação

Antônio Felipe Santolia Rodrigues foi condenado à pena de 4 anos de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.460 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de um salário-mínimo em favor de instituição beneficentes; à inabilitação do réu para qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos. Ele pode recorrer em liberdade.

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