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MPE defende que seja mantida cassação do prefeito Joel de Lima

O procurador regional eleitoral Tranvanvan da Silva Feitosa, afirmou que “as alegativas dos recorrentes não merecem nenhum respaldo”.

O Ministério Público Eleitoral apresentou resposta aos três embargos de declaração interpostos, respectivamente, pela coligação Juntos Somos Mais Fortes, pelo prefeito de Miguel Leão Joel de Lima e pelo vice-prefeito Jailson de Sousa. O parecer do procurador eleitoral é pelo não provimento dos recursos, mantendo a decisão de cassação dos gestores. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí resolveu cassar o mandato do prefeito Joel de Lima, no dia 13 de fevereiro, confirmando a decisão do juiz de primeiro grau da 58ª zona eleitoral.

  • Foto: DivulgaçãoJoel de LimaJoel de Lima

O prefeito e o vice alegaram, nos recursos apresentados, que houve contradição quanto à participação do vice-prefeito nos eventos realizados em período de campanha eleitoral. Além disso, alegaram existir contradição na análise de provas, pois não houve apreciação da matéria por todos os membros.

O procurador regional eleitoral Tranvanvan da Silva Feitosa, afirmou que “as alegativas dos recorrentes não merecem nenhum respaldo”, pois a decisão anterior pela cassação foi devidamente fundamentada.

Nas contrarrazões apresentadas em 24 de março de 2017, o procurador opinou pelo não provimento dos recursos impetrados pelo prefeito, vice e pela coligação.

O parecer chegou ao gabinete do relator, Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, no dia 27 de março.

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