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Lula sanciona lei que torna CPF o único registro de identificação

A partir desta medida, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgão públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número do Registro Geral (RG) como identificação em todo o Brasil. A Lei Nº 14.534/23, que trata sobre a medida, foi sancionada nesta quinta-feira (12), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas com vetos.

A partir desta medida, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgão públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, a exemplo das certidões de nascimento, casamento e óbito, além dos documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Apesar de entrar em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial da União, o Governo Federal estabeleceu determinados prazos para que os órgão e entidades se adaptem a nova legislação, são elas: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O presidente Lula vetou alguns pontos referentes as excepcionalidades e atribuições aos entes federativos. O chefe do Executivo argumentou que estes pontos poderiam “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Além disso, outro trecho vetado está associado a determinação de atualização semestral da base de dados da Receita Federal a partir de “batimentos eletrônicos” realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (STF). A medida iria evitar a duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

A presidência vetou o ponto utilizando como base o posicionamento do Ministério da Fazenda, pois, segundo a pasta, o procedimento contraria o interesse público, visto que a RF, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

O trecho que se estipula o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei, também foi vetado. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Conforme informações da Agência Brasil

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