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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça

As datas são válidas apenas para os trabalhadores que estão na ativa. Pelo segundo ano seguido o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado devido a pandemia da covid-19.

A primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais beneficiios trabalhista, tem a primeira parcela paga até esta terça-feira (30). A segunda parcela do beneficio trabalhista começa a ser paga a partir de quarta-feira (01) até o dia 20 de dezembro.

As datas são válidas apenas para os trabalhadores que estão na ativa. Pelo segundo ano seguido o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado devido à pandemia de covid-19.

A primeira parcela do beneficio foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. Já a segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Os aposentados, pensionistas e quem trabalhou de carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito ao décimo terceiro salário, segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina.

Em casos que o trabalhador foi demitido sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, mas o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Com relação ao cálculo proporcional, a gratificação apenas será paga de forma integral aos trabalhadores que atuam há pelo menos um ano na mesma empresa, já quem trabalhou menos tempo deve receber valor proporcional ao período.

O décimo terceiro é calculado dessa forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Segundo a regra que beneficia o trabalhador, ele será prejudicado no caso de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

O trabalhador deve se atentar também quanto à tributação do décimo terceiro, pois sobre o benefício incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que serão cobrados no pagamento da segunda parcela.

Dessa forma, a primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Com relação aos trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso ou com jornada reduzia com diminuição proporcional dos salários, devido acordo fechado durante a segunda onda da pandemia de covid-19, o modelo utilizado foi o mesmo do ano passado.

Com isso, os trabalhadores que tiveram seus contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos integralmente. Já no caso de suspensão de contratos, o período que não foi trabalhado será descontado do beneficio.

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu os critérios para o pagamento do décimo terceiro salário nessas situações, e embora, a nota técnica não possua força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Com informações da Agência Brasil

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