STF considera inconstitucional redução de mensalidades por leis estaduais
A maioria dos ministros do STF decidiu que normas do Ceará, da Bahia e do Maranhão violaram a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
As leis dos estados do Ceará, Maranhão e Bahia, que determinam a obrigatoriedade de descontos nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19, foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada pela maioria dos votos durante sessão virtual realizada no último dia 18 de dezembro onde foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Segundo o STF, nas ADIs 6423 e 6575, relatadas pelo ministro Edson Fachin, a Confenen questionava a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, era contestado a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
- Foto: Pedro Ladeira/AFP
Supremo Tribunal Federal (STF)
O voto do ministro Alexandre de Morais prevaleceu no julgamento dos três processos, que segundo ele, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
De acordo com o ministro do STF, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Alexandre de Moraes destacou ainda que os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
Supremo Tribunal Federal - STF
-
Caxias no Maranhão registra tremor de terra de magnitude 2,8 nesta quarta
O epicentro foi localizado nas proximidades de São João do Soter, município vizinho a Caxias. -
Dólar volta a cair e apresenta menor nível em um mês com R$ 5,07, aponta pesquisa
O petróleo avançou pela terceira sessão consecutiva, com impulsionamento das tensões no Oriente Médio. -
Copa do Mundo de 2030 terá jogos em seis países e três continentes
Espanha, Portugal e Marrocos serão as sedes principais, enquanto Uruguai, Argentina e Paraguai receberão partidas em homenagem à história do Mundial -
Sorteio da Mega-Sena não tem nenhum ganhador e prêmio acumula em R$ 62 milhões
As apostas para o próximo concurso podem ser realizadas até às 20h, em qualquer casa lotérica do país ou pela internet, no app ou site Loterias Caixa. -
Eleições 2026: Forças Armadas são autorizadas para atuar na segurança e logística
A atuação militar poderá ocorrer durante a votação, apuração e no apoio logístico do processo eleitoral, conforme solicitação do TSE

E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir