Justiça determina suspensão do bloqueio de verbas em universidades
Nessa sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal em Salvador, determinou que o Ministério da Educação suspenda o contingenciamento de recursos em instituições de ensino.
Nessa sexta-feira, 7 de junho, a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal em Salvador (BA), emitiu uma decisão determinando que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em instituições federais de ensino.
Na decisão, a juíza argumentou que o bloqueio de verbas das instituições deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a juíza Renata Almeida na sentença.
A decisão foi emitida após o ajuizamento de oito ações populares e civis públicas depois do anúncio feito pelo MEC no final de abril, onde o ministério afirmou que haveria contingenciamento das verbas discricionárias destinadas a universidades e institutos federais.
Nas ações ajuizadas há questionamentos acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
De acordo com o governo federal, foi bloqueado cerca de 30% do orçamento previsto para despesas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% das verbas totais das universidades.
Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, cita a decisão.
A juíza deu um prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
Com informações da Agência Brasil.
Ministério da Educação - MEC
Justiça Federal
-
Inscrições para o Enem 2026 terminam nesta sexta-feira, diz Inep
Para os estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas, a inscrição é automática. -
Anvisa determina recolhimento de lote da água mineral Crystal sem gás
A empresa determinou o recolhimento após constatar a contaminação pela bactéria Pseudomonas. -
Projeção industrial brasileira tem alta de 0,7% em abril de 2026, aponta IBGE
O IBGE destaca que a indústria está 4,7% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), mas registra 12,9% abaixo do nível recorde, alcançado em maio de 2011. -
Mega-Sena vai sortear prêmio estimado em R$ 32 milhões na quinta-feira
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, os números sorteados foram: 27, 30, 35, 40, 44 e 58. -
Petrobras ajusta preço do diesel para R$ 1,12 por litro comercializado
O ajuste nos preços de venda de óleo diesel vale a partir desta terça-feira (02).
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir