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Cerca de 27 mil piauienses ainda não declararam o Imposto de Renda

Os contribuintes que perderem o prazo e não enviarem a declaração serão multados pela Receita Federal.

Termina nesta segunda-feira (30) às 23h59 o prazo estabelecido pela Receita Federal para os contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo começou no início do mês passado.

No Piauí, a Receita Federal estima que 230 mil contribuintes declarem o imposto de renda. Mesmo com o encerramento do prazo, cerca de 27 mil piauienses ainda não enviaram a declaração. Caso o consumidor tenha dúvidas de como declarar os impostos, basta acessar o site da Receita Federal, ou preencher a declaração por meio do programa ou aplicativo para celulares ou tablets, o Meu Imposto de Renda.

  • Foto: Divulgação/Governo FederalReceita Federa paga segundo lote do Imposto de renda.

Os contribuintes que não enviarem a declaração serão multados. De acordo com a Receita Federal, a multa aplicada após o vencimento do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Ao todo, a estimativa é de que 28,8 milhões de documentos sejam enviados a Receita Federal. Devem declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2017. No caso dos trabalhadores que desenvolvem atividades rurais, todos aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Também devem realizar a declaração, contribuintes residentes no Brasil que recebam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado; pessoas que tiveram em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também devem declarar aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017; e aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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