Presidente do TRF4 expede ato de exoneração de Sérgio Moro
"Não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça", escreveu o juiz em seu requerimento.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, no início da tarde de hoje (16/11), o ato de exoneração do juiz federal Sergio Fernando Moro, que terá vigência a partir de segunda-feira (19/11). O titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1º grau, antecipou o pedido de exoneração, que estava inicialmente prevista para janeiro de 2019.
- Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilJuiz Sérgio Moro
No requerimento do Sérgio Moro, ele justifica que aceitou assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e que quer participar da equipe de transição da Presidência da República.
Moro ingressou em férias, afastou-se da jurisdição e começou a participar do planejamento das ações do futuro governo.
“Entretanto, como foi divulgado, houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro Governo”, relatou o juiz, que afirmou que não pretende “dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”.
Vaga na 13ª Vara Federal
Após a publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.
Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência. Depois o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.
O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade. Primeiro leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.
A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Até que seja preenchida a vaga de juiz federal na vara em que houve pedido de exoneração do magistrado, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara. Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, à 13ª Vara Federal de Curitiba.
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