Governo publica protocolos para retomada de quatro setores no Piauí
Segundo o Estado, para que o funcionamento desses estabelecimentos seja retomado, é obrigatório apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19.
Cumprindo as etapas do PRO-Piauí, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial os decretos com os protocolos específicos e o protocolo geral de recomendações higiênico e sanitária para os setores de saúde animal, saúde humana, cadeia de serviços automotivos e construção civil que poderão reabrir a partir da próxima segunda-feira (06).
Segundo o Estado, para que o funcionamento desses estabelecimentos seja retomado, é obrigatório apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento. O plano deve ser apresentado por meio da inserção do Plano de Segurança no site PRO-Piauí.
Com base nos protocolos divulgados pelo Governo do Piauí, no setor de Saúde animal poderão funcionar as clínicas e consultórios veterinários, enquanto nos de Saúde humana está permitido a reabertura de consultórios e clínicas médicas; clínicas e consultórios de Odontologia; serviços de Fisioterapia (excetuada a área estética e cosmetologia) e Terapia Ocupacional; serviços de Psicologia; consultórios, clínicas e serviços-escolas de Psicologia; serviços de Fonoaudiologia; serviços de Nutrição; atendimento em clínica de Radiodiagnóstico Médico e Serviço Social.
Já para o setor automotivo, o decreto permite a reabertura de comércio e reparação de veículos automotores, que envolve o comércio de veículos automotores, motocicletas, de peças e acessórios, representação comercial de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos; Transporte de Passageiros, que envolve o transporte público municipal por ônibus ou metrô; o transporte urbano de passageiros por vans, micro-ônibus ou equivalente, táxi, veículos com serviço por aplicativo, bem como o transporte intermunicipal de passageiros, incluindo o serviço convencional, alternativo, semiurbano, ou fretado, entre outros.
Na Construção Civil, está autorizado o funcionamento da Indústria da Construção Civil, que envolve construção de edifícios, obras de infraestrutura, atividades de demolição e preparação do terreno, perfurações e sondagens, instalações elétricas e hidráulicas, obras de acabamento, montagem de estruturas temporárias, administração de obras, entre outras atividades referentes à construção; da Indústria de Transformação de Materiais, que compreende atividades de fabricação (madeira, material plástico, vidro, concreto, cerâmica, estrutura metálica, minerais não metálicos e produtos diversos a utilizados em obras e construções), manutenção e instalação de máquinas; da Indústria de Transformação de Máquinas, que envolve instalação de máquinas e equipamentos, reparação, instrumentos e materiais para uso médico.
O Governo do Piauí informa ainda que as atividades liberadas obedecem à estratégia adotada pelo programa PRO-Piauí, e funcionamento pode ser revisto caso haja necessidade de contenção do novo coronavírus no estado.
Para conferir todos os decretos com os protocolos específicos clique aqui.
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