"Governos têm que pagar rescisões de trabalhadores", diz Valdeci Cavalcante
Segundo o advogado, a CLT afirma que em caso de paralisação temporária ou definitiva das empresas, a gestão pública terá que pagar as rescisões.
Por meio de vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), Valdeci Cavalcante, disse que os comerciantes que não puderem mais manter os funcionários podem demitir e enviar a conta referente as indenizações para que os governos estadual e municipal realizem os pagamentos.
De acordo com o advogado, foi orientado que os empresários mantivessem os empregos mesmo diante das dificuldades provocadas pala pandemia, mas ele afirma que após dois meses de isolamento, os empreededores não possuem mais condições para manter os funcionários e afirma que o estado não teve “consideração” com a classe.
“Pedimos que a classe empresarial mantivesse os empregos dos seus colaboradores, mas já são decorridos quase 60 dias, não tivemos nenhuma consideração do poder público. Não temos mais como manter nosso quadro funcional, então estamos esgotados”, afirmou Valdeci.
Diante disso, o presidente da Fecormércio orienta que caso os empresários venham a demitir os funcionários, o valor das indenizações deverá ser pago pelo governo do estado e municipal, que segundo ele, é assegurado pelo artigo 486 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Como empresário e como advogado com curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e como professor de Direito do Trabalho por 42 anos, quero orientar aos meus liderados empresários desse caso. O artigo 486 da CLT diz que no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”, afirma Valdeci Cavalcante.
O presidente a Fecomércio disse ainda que no caso dos empresários da capital, o valor das indenizações deve ser pago pela prefeitura de Teresina, alegando que os empresários não possuem dinheiro para o pagamento das rescisões de contratos, e afirma que no caso de Parnaíba, o Governo do Piauí deve realizar a pagamento das indenizações, já que o prefeito Mãos Santa quis abrir o comércio e o estado entrou com uma ação.
“Por exemplo, em Teresina, toda e qualquer indenização trabalhista ficará a cargo da prefeitura municipal. Em Parnaíba, ficará a cargo do governo do Estado, porque em Parnaíba o prefeito Mão Santa quis abrir e o governo do Estado ingressou com uma ação”, disse Valdeci Cavalcante.
O que diz a CLT
“Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)”.
Confira o vídeo:
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