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Ministério Público do Piauí nega pedido da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa para alterar estatuto

O indeferimento foi assinado pelo promotor de justiça José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª promotoria de Teresina.

O Ministério Público do Estadual negou pedido apresentado pela Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) sobre Minuta de Alteração que pretendia incluir entre suas atividades a execução de regularização fundiária, onde visava expandir o rol de objetivos institucionais previstos no Art. 6º do Estatuto da entidade. O indeferimento foi assinado pelo promotor de justiça José Reinaldo Leão Coelho, da 25ª promotoria de Teresina. 

Após analisar o Estatuto atual e a proposta de alteração da Minuta, o representante do MPPI considerou que a alteração se caracterizaria no extrapolamento da finalidade essencial de uma fundação de apoio. Além disso, destacou que as fundações de apoio são regidas por um regime jurídico estrito, voltado exclusivamente ao suporte a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional.

Neste sentido, considerou que a FADEX ao se propor a executar projetos de estruturação e regularização fundiária, vai contra seu próprio estatuto, pois sua atuação está centrada no planejamento urbano e no cadastro de imóveis rurais. Neste aspecto, evidenciou para a possibilidade de desvio de finalidade sobre os objetivos da fundação.

Para o Ministério Público a execução de Regularização Fundiária (REURB) é uma atividade operacional e administrativa de competência dos Municípios, conforme dispõe a Lei nº 13.465/2017. Assim sendo, ao pretender assumir a execução, a “fundação afasta-se do fomento acadêmico para atuar como braço operacional-executivo, o que não encontra amparo no Art. 1º da Lei nº 8.958/1994”.
Violação ao Princípio da Especialidade 

No entendimento do promotor, o Código Civil estabelece que a fundação deve ater-se estritamente à finalidade para a qual foi instituída. Como fundamento, pontua o parágrafo único art. 62 onde é estabelecido as áreas de atuação permitidas às fundações. Neste caso, a execução de regularização fundiária, como fim em si mesma, não se submete às categorias de educação ou ciência conforme estabelece o referido artigo.

“A alteração pretendida no Art. 6º, XXXV da minuta desnatura a "especialidade" da FADEX. A transição do planejamento intelectual para a execução material em larga escala transforma a entidade em uma prestadora de serviços de engenharia e consultoria jurídica ordinária, o que é vedado pelo Princípio da Especialidade das Fundações”, pontua o representante do MPPI.

Além disso, foi considerado que se tal atividade fosse desempenhada pela fundação, poderia se contrapor ao que dispõe a Lei das Licitações (14.133/2021), pois permitiria que a entidade fosse contratada mediante dispensa de licitação para realizar serviços que deveriam ser licitados no mercado comum.

Além do mais, destacou que utilização de fundações de apoio para executar serviços burocráticos e repetitivos (como a REURB) configuraria em violação à Lei de Licitações. 

E finalizou reforçando que a fundação deve ser um meio para a pesquisa e inovação, “e não um instrumento para a execução de políticas públicas municipais ordinárias que prescindam de componente científico ou extensionista”.

Estrutura Organizacional FADEX

A Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) foi criada em 2005, com a finalidade de apoiar planos, programas e projetos (científicos e tecnológicos, de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional e inovação) da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

No site da entidade consta que sua missão engloba viabilizar as iniciativas para a captação de recursos e a gestão financeira de planos, programas e projetos, respeitando a integralidade das propostas decorrentes destes, visando o reconhecimento de excelência e a relação sustentável com seus parceiros e clientes. 

Seu conselho curador é composto pelos seguintes membros: Presidente Nadir do Nascimento Nogueira; membros titulares Albemerc Moura de Moraes, Romina Julieta Sanchez Paradizo de Oliveira, Francisca Augisiana de Meneses Costa, Mário Cristiano Lopes de Moura, Jean Carlos Antunes Catapreta, Maycon Silva Santos e Virginia Tamara Muniz Silva.

Já o corpo técnico administrativo é composto pelos seguintes membros: Antônio Vinícius Oliveira Ferreira na Superintendência; Cassandra Menezes de Brito na Direção Executiva; e Paula Adriana de Sousa Melo na Direção Institucional.

Outro lado

O Viagora procurou a FADEX para falar sobre o assunto, uma funcionária atendeu a ligação telefônica e pediu que a reportagem ligasse em outro momento que seria repassado o contato do setor que falaria sobre o caso, foi retornada a ligação, mas até o fechamento da matéria os telefonemas não foram atendidos.

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