TCE multa prefeito de Parnaíba em R$ 9 mil após constatar interferências no Conselho Municipal de Saúde
A decisão foi expedida durante sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 03 de julho deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel (PP) em 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 9.900, por interferências e restrições na atuação do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba (CMSPHB). A decisão foi expedida durante sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 03 de julho deste ano.
O secretário de saúde, Thiago Judah, também foi multado em 1.000 UFR-PI, cerca de R$ 4.950.
A Corte também determinou o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Estadual e Federal para que tenham conhecimento sobre os indícios de uso indevido da assinatura escaneada do ex-presidente do CMSPHB visando a adoção das providências cabíveis.
Fiscalização do TCE-PI
O Conselho Municipal de Saúde do Piauí, presidido por Acaahi Ceja de Paula Costa, formulou uma denúncia em face da Prefeitura de Parnaíba e da Secretaria Municipal de Saúde alegando existência de grave crise institucional, marcada pela anulação unilateral de resoluções, conflitos relacionados à recomposição do colegiado, vacância institucional e atuação paralela da gestão municipal na condução do processo eleitoral do Conselho.
A Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP) do TCE-PI analisou os fatos apresentados e concluiu que há a necessidade de aperfeiçoamento do diálogo institucional e da cooperação entre o conselho e a administração municipal.
Segundo relatório técnico, no início de 2025, uma ação da prefeitura demonstrou evidente interferência indevida na atuação do órgão quando as resoluções aprovadas pelo Conselho, no final de 2024, perderam sua validade após a gestão municipal publicar errata tornando-as sem efeito.
De acordo com a divisão de fiscalização, as normas eram referentes a realização de reuniões periódicas entre os gerentes das unidades de saúde e o Conselho, bem como a obrigatoriedade de envio mensal de documentos relativos ao recebimento de medicamentos e materiais pelas unidades de saúde, além da apresentação de informações detalhadas sobre a movimentação da frota de veículos vinculada à SESA/PHB.
Para a equipe técnica, a atuação da gestão municipal extrapolou os limites da “autotutela administrativa”, configurando afronta às diretrizes que disciplinam o funcionamento dos Conselhos de Saúde no âmbito do SUS.
Além disso, segundo o TCE-PI, com a vacância do mandato do colegiado, a prefeitura, através do Decreto º 109/2025, atribuiu a ela mesma a condução de novo processo eleitoral, instituindo comissão eleitoral própria e prorrogando mandatos já encerrados dos antigos conselheiros. Essa conduta foi considerada usurpação de competência, pois, em caso de vacância, essa responsabilidade é do Conselho Estadual de Saúde junto ao Poder Executivo local.
A fiscalização revelou também inconsistências na composição do colegiado, especialmente por conta da ausência de suplentes para o segmento dos trabalhadores da saúde, predominância de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) entre os representantes indicados e existência de servidores públicos vinculados à administração municipal ocupando vagas destinadas à representação da sociedade civil organizada.
Com relação ao planejamento do SUS, a divisão técnica constatou que foram realizadas duas Conferências Municipais de Saúde, uma liderada pela prefeitura e a outra pelo conselho, na qual em cada uma delas apresentou-se propostas diferentes gerando uma duplicidade de instâncias e impactando a organização do SUS para o quadriênio 2026-2029.
Outro fato denunciado pelo órgão municipal foi a suposta utilização de uma assinatura ilegal, do antigo presidente do conselho, para simular a aprovação de uma programação que não passou pelo crivo dos representantes legais. A medida tinha como objetivo validar atos administrativos a partir de uma resolução com imprecisões cronológicas.
A diretoria de fiscalização enfatizou que não foi possível confirmar a falsificação de documentos, mas apresentou orientações ao conselho para evitar novas situações semelhantes.
“Diante do exposto, conclui-se que os fatos analisados revelam fragilidades institucionais relevantes no funcionamento do controle social e na condução do planejamento do SUS no Município de Parnaíba, especialmente em razão dos conflitos envolvendo a auto nomia do CMS-PHB, a recomposição do colegiado e a realização de conferências paralelas”, diz em trecho do relatório técnico.
Parecer ministerial
O Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel do Nascimento, concluiu pela procedência das irregularidades apontadas e requereu a penalização do prefeito Francisco Emanuel e do secretário municipal de Saúde, Thiago Judah com aplicação de multa. O parecer ministerial foi emitido em 10 de junho de 2026.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Parnaíba para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações telefônicas.
A Secretaria de Comunicação do município também foi procurada, os questionamentos foram encaminhados através do WhatsApp, no entanto, não obtivemos respostas até o fechamento da matéria.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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