Eleições 2022: Cidades se preparam para receber voto em Trânsito
A decisão permite que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, onde o prazo vai a 18 de julho até 18 de agosto.
Nesta sexta-feira (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades.
Segundo o Tribunal Regional Eleitora, o eleitor pode solicitar o voto em trânsito se direcionando a Justiça Eleitoral, no período de 18 de julho até 18 de agosto, e cidadão poderá indicar o local onde pretende votar. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado.
O eleitorado fora de seu estado poderá votar apenas para a Presidência da República. Já para quem estiver em um município dentro de seu estado de votação, pode estar votando para todos os cargos da disputa.
Para brasileiros que residem no exterior, mas que estarão no Brasil no período das eleições, também podem solicitar o voto em trânsito. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
O que é Voto em Trânsito
É o procedimento por meio do qual os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto, no período determinado pelo TSE, ocasião em que indicará em qual município pretende votar. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
Com informações da Agência Brasil.
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