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Regina Sousa quer prorrogar permissão do transporte alternativo no Piauí

Segundo a Alepi, por conta da proposta a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça, ficam prorrogadas as permissões de serviço de transporte alternativo.

Foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), pela Governadora do Piauí, Regina Sousa, a mensagem n° 41/GG, contendo um projeto de Lei que “Altera a Lei n° 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, que disciplina do transporte alternativo intermunicipal”.

Segundo a Alepi, por conta da proposta a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça, ficam prorrogadas as permissões de serviço de transporte alternativo, desde que outorgadas mediante licitação.

Foto: Matheus Santos/ ViagoraGovernadora Regina Sousa
Governadora Regina Sousa

Segundo a mensagem contendo o Projeto de Lei, a proposição atende à exigência do artigo 175 da Constituição Federal de que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. “Assim, a matéria está sendo tratada por meio de lei, e visa preservar permissões outorgadas mediante licitação”, diz a governadora na mensagem.

De acordo com a Alepi, a Lei Geral das Concessões e Permissões diz em artigo 42 parágrafo II, que as concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que tiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que irão substituir, prazo que não será inferior a 1 ano.

Segundo a governadora, “Assim, desde que não signifique delegação a terceiro mediante nova contratação, é possível a proteção intertemporal no serviço público mediante prorrogação de prazo desde que o contrato tenha se originado de licitação”, ressalta na mensagem.

Ainda conforme a governadora, a proposta também é obsequiosa em relação aos princípios que regem o direito intertemporal, posto que atende ao interesse público quando propicia a continuidade de serviços públicos que são considerados essenciais, sem restringir direitos.

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