Prazos de desincompatibilização de cargos começam em abril
Conforme o TSE, o ato de afastamento do pré-candidato do posto que exerce é necessário para que o mesmo se torne elegível perante a Justiça Eleitoral.
A partir de abril deste ano, se inicia o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos e funções, que desejam disputar uma vaga nas Eleições Gerais que ocorrem em 2 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o TSE, o ato de afastamento do pré-candidato do posto que exerce, que pode ser desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas, é necessário para que o mesmo se torne elegível perante a Justiça Eleitoral.
A ação pode ser adotada de forma temporária ou definitiva, a depender da função exercida pelo pré-candidato e segundo o TSE, a medida visa evitar abuso de poder econômico ou político durante as disputas eleitorais.
Ainda de acordo com o TSE, se o pré-candidato não se afastar do cargo no período estabelecido pela Lei, o caso se configura como incompatibilidade e dessa forma, a pessoa que desejava disputar o pleito ficará inelegível para a Justiça Eleitoral, segundo as normas previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, explica que o prazo desincompatibilização varia de três a seis meses e é calculado de acordo com a data do primeiro turno das eleições.
“O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, pontua o secretário judiciário.
De acordo com o prazo de desincompatibilização, no dia 2 de abril, os militares que vão participar da eleição neste ano devem se afastar definitivamente de suas funções em um período de seis meses de antecedência as disputas eleitorais. A medida também vale para os governadores e prefeitos que desejam concorrer a outros cargos.
O período para afastamento do cargo é aplicado de forma diferente aos servidores públicos, a depender do cargo que o profissional exerce. Dessa forma, o TSE explica que os servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem formalizar sua desincompatibilização seis meses antes das eleições.
Ainda segundo a Lei Complementar, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, possuem um período reduzido para efetivar seu afastamento, por issso a desincompatibilização do cargo pode ser realizada três meses antes da eleição, ou seja, no dia 2 de julho.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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