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Eleições 2020: TSE divulga limites de gastos de campanha

Em relação ao 2° turno do pleito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto para o 1° turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou os limites de gastos que os candidatos a prefeito e vereador das eleições de 2020 devem respeitar em suas campanhas, atendendo às determinações da Lei das Eleições.

Para as campanhas eleitorais deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, correspondente ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345), conforme determina a lei.

O descumprimento do teto de gastos estipulado resulta em multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite, sem prejuízo da apuração prática de abuso de poder econômico.

No que diz respeito ao segundo turno do pleito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto para o primeiro turno.

Despesas

A lei inclui no teto de gastos a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso de qualquer natureza, aluguel de locais para promover atos de campanha, despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Sobre a contratação de pessoal, deve ser detalhado os locais de trabalho, horas trabalhadas, especificar as atividades executadas, identificar integralmente os prestadores de serviço e justificar o preço contratado.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a lei, o candidato deve ser responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

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