TSE rejeita tese de abuso de poder religioso levantada por Fachin
Segundo o TSE, a decisão foi tomada durante votação virtual do Plenário que decidiu, por maioria dos votos, rejeitar a apuração de abuso de poder religioso.
Nessa terça-feira (18) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu rejeitar a possibilidade de apuração de abuso de poder por parte de autoridades religiosas no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) nas eleições municipais deste ano.
Segundo o TSE, a decisão foi tomada durante votação virtual do Plenário que decidiu, por maioria dos votos. Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que caracterizasse esse tipo de abuso e que seria parecido com o abuso de poder econômico e político, que poderia levar à cassação do mandato.
A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, e o julgamento do tema ocorreu em 25 de julho, quando o ministro relatou o recurso da vereadora de Luziânia (GO), Valdirene Tavares dos Santos, contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016.
Na decisão, a maioria dos ministros seguiram o voto do ministro Alexandre de Morais, que alegou não haver provas suficientes para cassar o mandato da vereadora e entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei. Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.
O julgamento foi retomado nessa terça-feira (18), e os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
Conforme o TSE, o MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município. Após o juiz eleitoral condenar pai e filha, o TRE de Goiás absolveu Sebastião Tavares, mas manteve a punição contra a vereadora.
A Corte Regional considerou ilícito eleitoral o discurso de três minutos feito por ela para cerca de 40 jovens no local religioso. Segundo o MPE, a candidata teria usado sua autoridade religiosa para influenciar os ouvintes, interferindo no direito constitucional da liberdade de voto.
Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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