Senado aprova punição mais rígida para fraudes em fundos de pensão
Nesta quarta-feira, 3 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao PLS 312/2016.
Nesta quarta-feira, 3 de julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao PLS 312/2016, que torna irregularidades cometidas por entidades de previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco.
Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.
Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”.
Com informações da Agência Brasil.
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