Juiz do TRE-PI arquiva inquérito contra Dr. Pessoa e Evaldo Gomes
O inquérito também era relacionado aos candidatos Marcus Vinícius e Marina Santos. Os quatro eram suspeitos de comprar votos em evento no Conjunto São Joaquim, em Teresina.
O juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho arquivou inquérito policial que investigava suposta compra de votos por parte de Dr. Pessoa, Evaldo Gomes, Marcos Vinícius e Marina Santos, então candidatos a governador, deputado estadual, senador e deputada federal, respectivamente. A decisão foi expedida no dia 22 de abril de 2019.
- Foto: Viagora/Alepi
Evaldo Gomes consiguiu se reeleger deputado, mas Dr. Pessoa não foi eleito governador do Piauí.
Conforme relatório da Polícia Federal, constatou-se que, de fato, ocorreu um sorteio de cinco cestas básicas e bicicletas além de um bingo com entrega gratuita de cartelas e papeizinhos com números para concorrer aos prêmios, no Conjunto São Joaquim, em Teresina.
A ação ocorreu em frente à casa de Ivaldo Lobão Veras, conhecido como Ivaldo Pescador, com um público estimado pelos policiais de mil pessoas. Nesse local, houve farta distribuição de pães e refrigerantes aos presentes, tudo coordenado pelo Ivaldo.
Os policiais receberam informações de que as cartelas foram entregues de graça e quem entregou informou apenas o local onde iria acontecer o evento, não sendo pedido o voto a nenhum daqueles candidatos ali presentes e nem a qualquer outro candidato.
De acordo com os autos, foi trazido um exemplar da cartela onde não consta qualquer conduta relacionada a voto, mas apenas o próprio papelzinho, a cartela e o local do fato. A diligência ainda acompanhou o discurso dos políticos, os quais não se referiram, sequer, ao sorteio ou ao bingo, tendo os mesmos ido embora após os discursos.
O Ministério Público Eleitoral requereu o arquivamento do processo. “É preciso, para fins de consumação do delito de corrupção eleitoral, que o ajuste seja específico e direto com o eleitor com inconteste desígnio de angariar votos em troca de eventual benesse”, aduziu o MPE.
O juiz relata que exige-se para a perfeição do delito o dolo específico "para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção".
“No caso, não ficou demonstrada que ocorreu qualquer dessas condutas em prol ou pelos candidatos Dr. Pessoa, Evaldo Gomes, Marcos Vinícius e Marina Santos. Desta forma, forçoso concluir, na mesma linha de entendimento do Órgão Ministerial, pela ausência de tipicidade delitiva em relação ao crime de corrupção eleitoral descrito no art. 299, do Código Eleitoral”, finalizou o magistrado, arquivando o inquérito policial.
Ministério Público Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Dr. Pessoa
Marcos Vinicius Cunha Dias
-
Ministério Público inspeciona Unidades Básicas de Saúde de Uruçuí
O objetivo da vistoria foi fiscalizar as condições estruturais das unidades, verificar a presença dos profissionais de saúde e avaliar a qualidade do atendimento. -
Sou um soldado do meu partido, diz Bessah Filho sobre possibilidade de assumir SDU Sul
O parlamentar comentou sobre a possibilidade de assumir a Superintendência da SDU Sul de Teresina em substituição ao deputado licenciado Aldo Gil. -
TRE-PI vai julgar substituição de Tatiana Medeiros na Câmara de Teresina na segunda
O objetivo dessa ação é compreender o prazo em que um suplente deve ser convocado para ocupar a vaga deixada pela parlamentar. -
Prefeito de Batalha não cria conselho da Pessoa Idosa e MP recorre à Justiça
A petição foi protocolada no dia 08 de maio pela promotora de justiça Lia Raquel Prado B. R. Martins. -
MP investiga prefeito Marcos Mateus por contratar pessoal sem processo seletivo
Segundo denúncia recebida pela promotoria de justiça, o município tem contratado vários auxiliares de serviços educacionais e professores sem a devida qualificação técnica.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir