TSE dá 90 a mais dias para partidos enviarem Prestação de Contas
A decisão foi tomada após o Tribunal receber uma solicitação de 12 partidos para suspender o Sistema de Prestação de Contas Anual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu em 90 dias o prazo para o envio, complementação ou correção da prestação de contas dos partidos referente ao ano de 2017. O novo prazo conta a partir de 30 de abril, limite anterior para o cumprimento desta obrigação.
A decisão foi tomada em função do pedido dos partidos Avante, PCdoB, PMDB, PMN, PPS, PP, PROS, PSDC, PRP, PTB, PTC e PT, que pediram a suspensão do Sistema de Prestação de Contas Anual, sistema eletrônico criado pelo Tribunal o envio de contas pelas legendas.
- Foto: Reprodução/GoogleMaps
Tribunal Superior Eleitoral
Os partidos apontaram problemas operacionais no sistema e a falta de participação no debate sobre seus requisitos. Porém, reconhecem a importância da ferramenta, mesmo classificando-a no documento como “inadequada”, listando 11 falhas.
Segundo as legendas, o sistema não permite a inclusão de importantes informações financeiras no procedimento, tais como o recebimento de pagamentos e reembolsos de pessoa jurídica. As agremiações argumentaram que, o aplicativo ainda está em fase experimental. Por isso não deve ser exigido de forma obrigatória para a prestação de contas.
Em função dos problemas, os partidos solicitaram, na petição, que o sistema só seja utilizado no exercício seguinte iniciado após a criação da versão final do programa. Antes disso, pediram a criação de um grupo de trabalho com o objetivo realizar melhorias na ferramenta.
Ainda assim, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, verificaram que os partidos demoraram para se cadastrar no sistema, que as atualizações integram qualquer sistema e que os problemas apontados não comprometem a prestação de contas, pois 75% dos registros presentes no sistema foram enviados pelos diretórios nacionais dos partidos.
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