Tribunal Regional Eleitoral aprova com ressalvas contas de vereadora
O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, sendo vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago e João Gabriel
O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, sendo vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago e João Gabriel Furtado Baptista, as contas de campanha da vereadora Rosário Bezerra.
Ao julgar as contas da vereadora, a juíza da 2ª Zona Eleitoral considerou irregulares a emissão de quatro recibos eleitorais: umno valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente à doação de serviços por empresa de comunicação comregistro de abertura no ano de 2012; um no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), atinente à doação de serviços demotorista, cuja habilitação encontrava-se vencida no período da campanha; outro no valor de R$ 100,00 (cem reais), atinente àcessão de espaço em veículo para fins de propaganda, cujo nome do proprietário informado no Termo de Cessão diverge doconstante no documento de propriedade do veículo e; mais um no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), relativo à cessão deespaço em muro para fins de publicidade da campanha, sem a comprovação da posse do imóvel.
Conforme estabelece a Resolução TSE 23.376/2012, é vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenhaminiciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012. A vereadora alegou que somente depois tomouconhecimento de que a empresa Costa e Brito Comunicação Ltda, doadora de serviços de assessoria de comunicação, forainstituída em 2012. Contudo, o relator considerou esta falha como não sanada.
Em relação à doação de serviços de motorista, o relator considerou tal irregularidade irrelevante em razão de a carteira dehabilitação do motorista cedente encontrar-se válida até o dia 30/07/2012.
Relativamente à publicidade em automóvel, a vereadora alegou que o doador detinha a posse do mesmo, mas o relatorconsiderou a irregularidade não sanada já que o respectivo contrato de compra e venda não fora registrado em cartório.
Já com relação à cessão de espaço em muro para fins de publicidade, a vereadora apresentou comprovante de residência em nome de outra pessoa que não constava do recibo eleitoral, sem apresentar o correspondente contrato de locação, razão pela qual o relator considerou a falha como não sanada.
Para o Des. José Ribamar Oliveira, o somatório relativo às falhas tidas como não sanadas perfaz o valor de R$ 4.950,00 (quatromil, novecentos e cinquenta reais), correspondendo apenas a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do total dosrecursos arrecadados pela vereadora. *Com informações do TRE/PI
Ao julgar as contas da vereadora, a juíza da 2ª Zona Eleitoral considerou irregulares a emissão de quatro recibos eleitorais: umno valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente à doação de serviços por empresa de comunicação comregistro de abertura no ano de 2012; um no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), atinente à doação de serviços demotorista, cuja habilitação encontrava-se vencida no período da campanha; outro no valor de R$ 100,00 (cem reais), atinente àcessão de espaço em veículo para fins de propaganda, cujo nome do proprietário informado no Termo de Cessão diverge doconstante no documento de propriedade do veículo e; mais um no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), relativo à cessão deespaço em muro para fins de publicidade da campanha, sem a comprovação da posse do imóvel.
Conforme estabelece a Resolução TSE 23.376/2012, é vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenhaminiciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012. A vereadora alegou que somente depois tomouconhecimento de que a empresa Costa e Brito Comunicação Ltda, doadora de serviços de assessoria de comunicação, forainstituída em 2012. Contudo, o relator considerou esta falha como não sanada.
Em relação à doação de serviços de motorista, o relator considerou tal irregularidade irrelevante em razão de a carteira dehabilitação do motorista cedente encontrar-se válida até o dia 30/07/2012.
Relativamente à publicidade em automóvel, a vereadora alegou que o doador detinha a posse do mesmo, mas o relatorconsiderou a irregularidade não sanada já que o respectivo contrato de compra e venda não fora registrado em cartório.
Já com relação à cessão de espaço em muro para fins de publicidade, a vereadora apresentou comprovante de residência em nome de outra pessoa que não constava do recibo eleitoral, sem apresentar o correspondente contrato de locação, razão pela qual o relator considerou a falha como não sanada.
Para o Des. José Ribamar Oliveira, o somatório relativo às falhas tidas como não sanadas perfaz o valor de R$ 4.950,00 (quatromil, novecentos e cinquenta reais), correspondendo apenas a 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do total dosrecursos arrecadados pela vereadora. *Com informações do TRE/PI
Mais conteúdo sobre:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Facebook
Veja também
-
Partido Liberal já começou tratativas sobre eleições de 2026, diz Luís André
O parlamentar informou que as movimentações já começaram internamente na legenda e que tem acompanhado de perto as articulações do partido no Piauí. -
Festival de Inverno de Pedro II pode ser reconhecido como Patrimônio Cultural
A proposta tem como objetivo reconhecer a importância cultural, social e econômica do festival. -
Ministério Público pede suspensão de eventos em cinco municípios do Piauí
A medida tem como objetivo conter gastos em razão da situação de emergência decretada pelo governador Rafael Fonteles devido à seca. -
Secretária de Educação de União não atende requisições e entra na mira do MP
O promotor de justiça Rafael Maia Nogueira instaurou procedimento preparatório em face da secretária Francisca Castro. -
Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Murici dos Portelas
A decisão foi emitida no dia 11 desse mês. A decisão foi acolhida pela conselheira Flora Izabel.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir