Governador sanciona Lei que garante cirurgia plástica para mulheres vítimas de violência
O Poder Executivo deverá promover a capacitação e treinamento de profissionais de saúde para o acolhimento e assistência às mulheres vítimas da violência.
O governador Wilson Martins sancionou a lei nº 6421, de 24 de setembro, de autoria da deputada Flora Izabel (PT) que cria o Regime Especial de Atendimento para mulher vítima de violência, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, e atendimento psicoterápico, no Estado do Piauí, com prioridade de atendimento de cirurgia plástica reparadora para as mulheres vítima de violência, desde que cause dano a sua integridade física.
Conforme o parágrafo único, caracteriza-se dano físico -estético, quando a mulher apresentar deformidade em decorrência de violência, reconhecida pela comunidade médica. De acordo com o artigo 2º “a vítima deverá apresentar o boletim médico para a comprovação da agressão junto aos serviços públicos de saúde, para a realização do procedimento cirúrgico e corrigir a deformidade, além do acompanhamento psicoterápico”.
Nesses casos, a vítima deverá fazer a inscrição no cadastro único a ser mantido pela Secretaria de Saúde do Estado, acompanhado do atestado e laudo médico. Os hospitais e centros de saúde integrantes do Sistema Estadual de Saúde, ao receberem vítimas de violência, deverão informar sobre a possibilidade do acesso gratuito à cirurgia plástica para a preparação do procedimento, desde que as lesões sejam comprovadas.
O Poder Executivo deverá promover a capacitação e treinamento de profissionais de saúde para o acolhimento e assistência às mulheres vítimas da violência.Também foi sancionado pelo governador a lei nº 6413, de 17 de setembro, de 2013, que institui a realização do “Teste da Linguinha” dos recém-nascidos nas Redes Públicas e Particulares do Piauí, para diagnosticar de forma precoce problemas de sucção, amamentação, mastigação e fala. Os exames serão realizados nos estabelecimentos hospitalares e maternidades antes da alta da criança, no local onde ocorreu o parto. Dessa forma, os estabelecimentos serão obrigados a dispor de equipamentos necessários para os procedimentos, através de profissionais capacitados.
Os custos para a realização do exame serão do Poder Público, que deverá realizar convênios com o Ministério da Saúde para abrir crédito adicional suplementar para garantir os testes nos recém -nascidos.
Conforme o parágrafo único, caracteriza-se dano físico -estético, quando a mulher apresentar deformidade em decorrência de violência, reconhecida pela comunidade médica. De acordo com o artigo 2º “a vítima deverá apresentar o boletim médico para a comprovação da agressão junto aos serviços públicos de saúde, para a realização do procedimento cirúrgico e corrigir a deformidade, além do acompanhamento psicoterápico”.
Nesses casos, a vítima deverá fazer a inscrição no cadastro único a ser mantido pela Secretaria de Saúde do Estado, acompanhado do atestado e laudo médico. Os hospitais e centros de saúde integrantes do Sistema Estadual de Saúde, ao receberem vítimas de violência, deverão informar sobre a possibilidade do acesso gratuito à cirurgia plástica para a preparação do procedimento, desde que as lesões sejam comprovadas.
O Poder Executivo deverá promover a capacitação e treinamento de profissionais de saúde para o acolhimento e assistência às mulheres vítimas da violência.Também foi sancionado pelo governador a lei nº 6413, de 17 de setembro, de 2013, que institui a realização do “Teste da Linguinha” dos recém-nascidos nas Redes Públicas e Particulares do Piauí, para diagnosticar de forma precoce problemas de sucção, amamentação, mastigação e fala. Os exames serão realizados nos estabelecimentos hospitalares e maternidades antes da alta da criança, no local onde ocorreu o parto. Dessa forma, os estabelecimentos serão obrigados a dispor de equipamentos necessários para os procedimentos, através de profissionais capacitados.
Os custos para a realização do exame serão do Poder Público, que deverá realizar convênios com o Ministério da Saúde para abrir crédito adicional suplementar para garantir os testes nos recém -nascidos.
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