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Cobrança do IPTU 2026 permanece válida, aponta Prefeitura de Teresina

De acordo com a prefeitura, o posicionamento segue parecer jurídico elaborado pela PGM após análise da decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo que trata da questão.

Através da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Prefeitura de Teresina informou que os lançamentos do IPTU referentes ao exercício de 2026 continuam válidos, mesmo após decisão judicial que suspendeu cautelarmente uma norma regulamentar do imposto.

De acordo com a prefeitura, o posicionamento segue parecer jurídico elaborado pela PGM após análise da decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo que trata da questão.

Foto: Divulgação/ Prefeitura de TeresinaPrefeitura de Teresina
Prefeitura de Teresina

Segundo o documento, a medida cautelar não afeta a cobrança do IPTU deste ano, pois seus efeitos são apenas prospectivos, ou seja, produzem efeitos para o futuro. Dessa forma, a decisão não suspende o pagamento do imposto nem sua exigibilidade para o exercício de 2026.

A Procuradoria também concluiu que não há necessidade de relançamento do tributo, já que todos os lançamentos referentes ao exercício atual foram realizados antes da decisão judicial. Conforme o parecer, a suspensão da norma regulamentar poderá impactar apenas lançamentos futuros, a partir do exercício de 2027.

"Conforme apurado no referido parecer, por se tratar de decisão de natureza cautelar, ela carece de qualquer repercussão imediata sobre o exercício fiscal de 2026, uma vez que a totalidade dos lançamentos correspondentes já se encontrava perfectibilizada e consumada antes do pronunciamento judicial, limitando-se o óbice da suspensão cautelar a lançamentos futuros que venham a ser realizados em exercícios subsequentes, a partir do ano de 2027", informou no parecer.

Diante desse entendimento, a Prefeitura orientou os contribuintes a manterem o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos estabelecidos, ressaltando que não existe impedimento legal para a arrecadação do tributo neste exercício. O prazo para pagamento do IPTU 2026, em cota única ou na primeira parcela, além da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos (TCRD), termina na próxima terça-feira, 30 de junho.

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