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Corregedoria da Justiça do Piauí inicia correições extraordinárias

A ação busca avaliar os processos, gestão e atuação de servidores para melhorar prestação jurisdicional.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí deu início às correições extraordinárias em unidades judiciais da capital e do interior do Estado. A primeira inspeção foi realizada na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Oeiras, sob determinação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes. A iniciativa visa identificar falhas e promover melhorias no funcionamento do Judiciário.

De acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Piauí, as correições extraordinárias podem ser realizadas sem comunicação prévia, garantindo mais eficiência na fiscalização. Durante as inspeções, são analisados processos paralisados há mais de 100 dias, o uso das ferramentas institucionais disponibilizadas pelo Tribunal e pela presença regular de juízes e servidores nas comarcas.

Foto: Divulgação/ TJ-PICorregedoria da Justiça do Piauí inicia correições extraordinárias
Corregedoria da Justiça do Piauí inicia correições extraordinárias

Além de diagnosticar problemas, as correições apresentam soluções para aperfeiçoar os serviços judiciais. A Corregedoria reforça a importância da equipe na adoção de boas práticas de gestão processual, contribuindo para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a melhoria do atendimento à população.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Valdemir Ferreira Santos, destaca que a iniciativa deve trazer impactos positivos para o Judiciário piauiense. “A expectativa é de que as correições, ao abarcarem tanto as comarcas da capital quanto do interior, impulsionem melhorias no atendimento, na celeridade processual e na qualidade da prestação jurisdicional, atendendo às demandas da população e contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário”, afirma.

O Tribunal de Justiça do Piauí informou tambem que as correições continuarão a ser realizadas em diversas unidades judiciais do Estado.

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