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TCs podem suspender pagamentos e execução de contratos decide STF

O Supremo confirmou que os Tribunais de Contas podem suspender os efeitos de contratos, ou mesmo seus pagamentos, enquanto aguarda a conclusão de fiscalização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão confirmando que os Tribunais de Contas têm o poder geral de cautela de suspender os efeitos de contratos, ou mesmo seus pagamentos, durante o tempo de aguardo da conclusão de fiscalização em andamento na Corte de Contas.

Concedendo provimento ao Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Suspensão de Segurança nº 5.306 Piauí, o STF entendeu que a suspensão do pagamento, necessária para a preservação do erário durante a apuração de possíveis irregularidades nos contratos administrativos, causava risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

A suspensão do contrato como um todo não é uma das consequências da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o que torna desnecessária a notificação da Assembleia Legislativa para anulação da avença.

A determinação de medidas cautelares que garantam a efetividade de suas decisões e previnam lesões ao erário durante a fiscalização dos contratos administrativos é competência constitucional do Tribunal de Contas.

Proferida no dia 24 de maio de 2023, a decisão do STF fortalece a atuação do Tribunal de Contas e resguarda o interesse coletivo, além de confirmar a jurisprudência do país.

Por Rebeca Negreiros

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