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TRF1 determina reabertura de unidade da Funai de Piripiri

Em caso de descumprimento a União e a Funai devem pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), e determinou que a Coordenação Técnica Local (CTL) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), situada no município de Piripiri, deve retornar a funcionar em até 90 dias. Em caso de descumprimento a União e a Funai devem pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Quinta Turma do TRF1, que é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF do Piauí. O objetivo da ação foi a revogação do Decreto 9.010/2017, e conseguintemente a reabertura da unidade da Funai no estado.

Segundo o documento, a ação foi efetuada após denúncia dos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada, que relataram a extinção da Coordenação Técnica Local (CTL). E após solicitação de explicação do fechamento da unidade à Funai, recebeu em resposta que estava cumprindo o Decreto 9.010/2017, que ocorreu uma diminuição nos cargos comissionados para o órgão, e por fim os povos poderiam ser atendidos na unidade localizada na cidade de Crateús, no Ceará.

Segundo a ação, cerca de 21 CTLs foram extintas pelo Governo Federal no Brasil. Os pedidos do MPF foram julgados improcedentes pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, com a justificativa que não há preceito legal que imponha a existência de uma representação da Funai em cada estado, já que as coordenações não estão obrigatoriamente vinculadas ao território onde estão localizadas.

O MPF recorreu ao TRF1 alegando, dentre outros pontos, que o fechamento da unidade da CTL na cidade de Piripiri, comprometia a política indigenista no Piauí e ofendia Constituição Federal no que se refere à proteção dos interesses dos índios. Outro ponto apresentado foi o fato da unidade localizada na cidade de Crateús, fica a cerca de 500 km das localidades piauienses, o que dificultaria o acesso dos indígenas e sobrecarregaria a CTL do Ceará.

Conforme a decisão, o TRF1 concordou com as argumentações, e que o fechamento da unidade da Funai traria prejuízos em termos de proteção, garantia e promoção dos direitos dos indígenas.

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