STF considera inconstitucional foro para vice-prefeitos e vereadores do Piauí
Segundo o STF, a regra está em vigor há cerca de três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.
Durante sessão no último dia 18 desse mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores para a prática de crimes comuns e de responsabilidade.
Segundo o STF, a regra está em vigor há cerca de três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842 foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada procedente pelo plenário do STF.
De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, é de responsabilidade da União legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões a respeito de processos e julgamentos de autoridades locais.
Ainda segundo a ministra, a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa para vice-prefeitos e vereadores.
A ação foi julgada procedente e apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da relatora em relação à modulação dos efeitos da decisão.
Efeitos não retroativos
A ministra Cármen Lúcia propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que não tenha efeitos retroativos.
Segundo a ministra, a regra está em vigência há três décadas e nesse período a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou, e a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.
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