Presos poderão ser obrigados a ressarcir despesas com sua manutenção
A CCJ do Senado Federal vai analisar o caso em audiência pública nesta terça-feira (08).
O preso poderá ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A determinação está no PLS 580/2015, do senador Waldermir Moka (PMDB-MS), que será debatido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), às 10 h desta terça-feira (8).
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto.
O projeto altera a Lei de Execução Penal para determinar que o ressarcimento seja obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho. O autor alega que, se a assistência material for suportada pelo preso, sobrarão recursos para serem aplicados na saúde, educação e infraestrutura do país.
Segundo a Agência Senado, o pedido para realização do debate foi feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator do projeto na CCJ. O voto dele é favorável à proposta. O senador afirma que o crime cometido pelo condenado gera gastos e despesas posteriores em desfavor do erário. Por isso, considera uma medida acertada e necessária o ressarcimento das despesas com a manutenção de um preso, sobretudo daqueles que possuem recursos próprios.
Caiado diz que se trata de um ressarcimento de natureza cível, ou seja, afirma ele, não se está falando em punir o condenado mais de uma vez pelo crime praticado.
Convidados
Foram convidados representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional de justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nesta semana, além de realizar esta audiência pública, a CCJ terá reunião deliberativa na quarta-feira (9). Na pauta, está, entre outros projetos do Poder Executivo que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
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