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PROCON instaura processo contra empresa Multimarcas Consórcios

A medida foi tomada em virtude de inúmeras denúncias de que as empresas estariam praticando publicidade enganosa.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), do Ministério Público do Piauí, instaurou processo administrativo contra a administradora de Consórcios Multimarcas Ltda e de suas representantes comerciais. A medida foi tomada em virtude de inúmeras denúncias e reclamações recebidas pelo órgão ministerial de que estas empresas estavam praticando publicidade enganosa ao assegurarem, no momento da venda, que os consumidores seriam contemplados na assembleia seguinte à assinatura do contrato. 

  • Foto: MP-PINivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do Procon-PI.Nivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do Procon-PI.

O Procon informa que a abordagem utilizada pela empresa por meio de seus prepostos é ilusória, apenas para angariar clientela, sendo vedada pelo artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

"O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo e acaba por acreditar na promessa de crédito fácil e sem burocracia preconizada pela reclamada, entretanto, apenas percebe que foi vítima de publicidade enganosa ao não receber o crédito de acordo com o que foi prometido", explica o promotor de justiça Nivaldo Ribeiro, Coordenador-Geral do PROCON/PI. 

O PROCON alerta que o consumidor deve ficar atento a estas promessas e apenas contratar um consórcio após bastante pesquisa e tendo ciência de como este contrato funciona. Assim, é importante seguir as dicas abaixo:

A Administradora de consórcio deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar.

Antes de contratar, pesquise junto ao PROCON e na internet se a empresa possui reclamações anteriores.

A contemplação não tem data marcada, assim o vendedor não pode fazer esta promessa ao consumidor, mesmo que seja em caso de urgência.

Consórcio não é indicado para pessoas que precisam comprar bens ou serviços com urgência.

Consórcio não tem juros, mas tem taxas de administração, fundos de reservas e outras.

O valor das parcelas pode sofrer variação pois o tipo de bem ou serviço a ser adquirido tem influência de determinados reajustes, sendo necessário para que a carta de crédito não perca o seu valor de compra no mercado.

Fique atento às demais condições exigidas pela administradora quando ocorrer a contemplação, tais como comprovação de renda, nome limpo, fiador/avalista dentre outros.

Outro lado

O Viagora procurou a empresa Multimarcas Ltda  para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

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