Juiz obriga retirada de propaganda de Bolsonaro em Teresina
A imagem do candidato estava quase em frente às obras do Sesc, na proteção de concreto do poste.
O juiz auxiliar Geraldo Magela determinou a retirada de uma imagem do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) que estava próxima a um poste de iluminação pública na Avenida Cajuína, em Teresina. A decisão é da última terça-feira, 02 de outubro.
- Foto: Divulgação
O rosto do candidato foi pintado na estrutura de concreto.
A imagem do candidato estava quase em frente às obras do Sesc, na proteção de concreto do poste. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) a propaganda afronta o art. 37 da Lei das Eleições.
O juiz Geraldo Magela afirma que a Lei 9.504/97 veda expressamente a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum. O parágrafo 1º dessa lei diz que a prática irregular das publicidades eleitorais sujeita o responsável à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
O magistrado ressalta que buscou garantir o cumprimento dessa norma, o princípio da isonomia entre os candidatos, bem como evitar prejuízos à coletividade.
Magela deferiu o pedido do MPE e mandou que o candidato beneficiado pela propaganda irregular retirasse o artefato eleitoral no prazo de 48 horas.
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