Juiz recebe denúncia contra gerente dos Correios de Lagoa Alegre
Francisco Huemerson de Sousa Pinto Francisco Huemerson de Sousa Pinto foi acusado de se apropriar de R$ 86 mil da empresa. Segundo o MPF, ele teria usado o dinheiro para pagar dívidas pessoais.
A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Púbico Federal contra o gerente da agência dos Correios no município de Lagoa Alegre. Francisco Huemerson de Sousa Pinto foi acusado de se apropriar de R$ 86 mil da empresa em 2016, em razão de seu cargo. A decisão foi expedida pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira na última segunda-feira (08).
Segundo o MPF, a ação delituosa foi descoberta a partir de visita de coordenadores de atendimento e venda dos Correios à agência de Lagoa Alegre. Na ocasião, foi constatada uma diferença substancial entre os valores registrados no Relatório de Banco Postal da Agência e o efetivamente presente no cofre do local. O relatório do dia 25 de fevereiro de 2016 registrava quase 96 mil reais, mas no dia seguinte só constavam R$ 12,9 mil.
Diante da divergência, o gerente apresentou uma guia de transporte de valores do dia 13 de janeiro de 2016 no valor de R$ 73,5 mil, tentando convencer de que a diferença do dinheiro ocorreu devido a uma transferência daquela agência para o Banco do Brasil.
Porém o MPF sustentou que a guia em questão foi adulterada na parte da data, sendo, na verdade, de 13 de novembro de 2015. O alegado transporte de dinheiro não foi registrado no sistema dos Correios, como é obrigatório.
Segundo o órgão ministerial, no dia 13 de janeiro de 2016, data da guia de transporte questionada, não houve movimentação na unidade e o sistema da empresa sequer foi aberto. Francisco Huemerson teria confirmado que usou o dinheiro para pagar dívidas pessoais.
O denunciado apresentou defesa e alegou inépcia da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Mas o juiz Hélio Camelo analisou que a acusação possui informações presumivelmente idôneas, descreve fato que, em tese, é típico e antijurídico, e aponta indícios suficientes de autoria, com individualização da conduta do gerente, de modo a possibilitar a defesa.
“Os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de materialidade e autoria, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal”, escreveu o magistrado.
O juiz federal não analisou qualquer hipótese prevista no Código de Processo Penal para rejeição da denúncia, nem considerou que houve o fenômeno da prescrição.
Francisco Huemerson terá dez dias para apresentar defesa. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União.
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