Prefeito de Olho D’Água do Piauí não cria Fundo e é denunciado pelo Ministério Público
O prefeito Toinho Leal informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) encaminhou denúncia contra o município de Olho d’Água do Piauí, administrado pelo prefeito Antônio Leal da Silva, mais conhecido como Toinho (PP), solicitando a implementação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A ação civil foi assinada pelo promotor de justiça José William Pereira Luz e está a cargo do juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca.
Inicialmente, um procedimento administrativo foi instaurado em 21 de junho de 2024 para acompanhar e fiscalizar a criação e operacionalização do referido fundo municipal.
Para verificar o andamento desse processo, o prefeito Toinho foi oficiado em 18 de junho de 2024 visando apresentar informações pertinentes.
No dia 8 de julho do ano passado, a assistente social Mariana da Conceição Lima respondeu alegando que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Olho D'Água do Piauí já havia sido instituído, indicando que Maria Pires do Nascimento Oliveira seria a responsável por gerir. Foi informado ainda que o registro do CNPJ, conta bancária e o cadastramento no MDH estavam em curso.
Segundo o promotor de justiça, o município apenas demonstrou a criação do Conselho, mas não operacionalizou o Fundo Municipal.
Dos pedidos
Na ação, o Ministério Público do Piauí pede que o prefeito envie, no prazo de 60 dias, à Câmara Municipal, com pedido de urgência, projeto de lei dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da pessoa idosa, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Também deve nomear três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente na defesa dos direitos da pessoa idosa, para compor uma Comissão, não remunerada, fixando-lhe prazo de 45 para conclusão dos trabalhos. A equipe vai trabalhar para promover uma assembleia, onde os representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão eleitos.
Além disso, o gestor deve providenciar a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Olho d'Água do Piauí para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público.
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