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Ministério Público aciona prefeita de Lagoinha do Piauí na Justiça

A ação civil foi ajuizada pelo promotor de justiça José William Pereira Luz e protocolada no dia 15 de maio deste ano.

O promotor de justiça José William Pereira Luz propôs ação civil pública contra o município de Lagoinha do Piauí, administrado pela prefeita Kelly Alencar (MDB), para que obrigue a prefeitura a enviar projeto de lei, num prazo de 60 dias, à Câmara Municipal dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, promovendo ampla discussão junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas e debates diretos junto às entidades representativas da sociedade. A denúncia foi protocolada dia 15 de maio e remetida para a vara única da Comarca de Água Branca.

Narra o representante do Ministério Público do Estado que em 06 de julho de 2023 o Ministério do Direitos Humanos e da Cidadania baixou portaria objetivando sobre o cadastramento de Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Com vistas a supervisionar o que determinava a portaria, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 041/2024 para acompanhar e fiscalizar a criação e operacionalização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa no município de Lagoinha do Piauí

Em 18 de junho de 2024 foi enviado ofício à prefeita certificando do procedimento e solicitando informações acerca da criação e operacionalização do referido fundo. Kelly Alencar não apresentou resposta. 

Em 09 de agosto de 2024 foi enviado outro ofício cobrando esclarecimentos. Novamente a prefeita ignorou a solicitação do órgão ministerial.  Diante da inércia da gestora em prestar as informações, o Ministério Público viu-se obrigado a recorrer ao Poder Judiciário.

Dos pedidos

O promotor de justiça pede, a contar do trânsito em julgado em sentença, que a prefeitura mande para a Câmara Municipal dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos dos Idosos, criando o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, promovendo ampla discussão junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas e debates diretos junto às entidades representativas da sociedade.

Em caso de sentença favorável e da Lei em vigor, que seja nomeado três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente na defesa dos direitos da pessoa idosa, as quais irão compor uma Comissão, não remunerada, fixando-lhe prazo de quarenta e cinco dias para ultimação dos trabalhos, encarregada de convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade (entidades de atendimento, colegiados de escolas, associações de pais, clubes de serviço, associações de bairro, sindicatos, etc.) para, numa assembleia a ser organizada e amplamente divulgada pela Comissão, escolherem os representantes da Sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

Que seja providenciado a abertura da conta do Fundo Municipal e determinar as demais providências eventualmente necessárias à sua operacionalização.

Outro lado

O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem a gestora não atendeu ás ligações feitas pelo telefone e por whatsApp.

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