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Promotor aciona prefeito de Lagoa Alegre na Justiça para anular contratações temporárias

A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (21) e foi concedido um prazo de 10 dias para que seja encaminhada a relação completa de pessoas contratadas nestas condições.

O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira ajuizou ação civil pública em face do município de Lagoa Alegre, administrado pelo prefeito Dr. Osaelzim (PDT), requerendo a anulação imediata das contratações temporárias para os cargos idênticos aos ofertadas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (21) e estabeleceu um prazo de 10 dias para que seja encaminhada a relação completa de pessoas contratadas nestas condições.

A 2ª Promotoria de Justiça de União informou que o concurso público foi realizado em 2024, na gestão do ex-prefeito Carlos Magno Fortes, no qual 68 vagas foram ofertadas para diversos cargos do quadro efetivo da administração municipal. 

Apesar do concurso ter sido homologado no dia 7 de outubro de 2024, o prefeito não contratou os candidatos aprovados e, ao invés disso, realizou as contratações temporárias sem justificativa de situação excepcional. O certame ainda encontra-se vigente, pois tem prazo de validade de dois anos.

Em razão disso, no dia 19 de fevereiro deste ano, o Ministério Público promoveu uma reunião com o gestor Dr. Osaelzim e o procurador municipal. Durante o encontro, o procurador municipal informou que o concurso público em questão foi precedido pela aprovação de uma lei específica. No entanto, ele ressaltou que não foi realizado um estudo de impacto financeiro, o que, somado ao aumento da alíquota previdenciária e aos repasses de precatórios, tem afetado a capacidade orçamentária do município.

Um prazo de 10 dias úteis foi concedido ao município para que apresentasse documentação comprobatória da situação financeira e do planejamento para nomeação dos aprovados, mas o período transcorreu sem respostas.

Dos pedidos

O promotor requer a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados com base no número de vagas previsto no edital, para ocupar os cargos correspondentes às contratações temporárias irregulares.

Conforme o Ministério Público, o prefeito deve encaminhar a relação de contratados temporariamente contendo as funções, datas de contratação, prazos contratuais e remunerações. O município também deve enviar a relação completa dos candidatos aprovados no concurso público, com indicação de suas classificações, cargos e situações atuais (nomeados, empossados ou aguardando convocação).

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Lagoa Alegre para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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