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Promotora aciona prefeito de Bom Jesus na Justiça e pede indenização de R$ 50 mil

O prefeito Nestor Elvas informou que ainda não foi notificado sobre a ação civil e que irá se manifestar após tomar conhecimento sobre os fatos.

O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Bom Jesus, Nestor Elvas, para que seja proibido de realizar novos fechamentos ou conversões de vias públicas de livre circulação, ainda que destinados para transformações de espaços públicos urbanos, sem a devida aprovação de um projeto de lei específico na Câmara Municipal, de modo que seja precedido de estudos técnicos correspondente e com a devida apresentação à população, através de audiências públicas. Quer ainda, que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização extrapatrimonial pelos danos morais difusos e coletivos, em valor que não seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A petição foi protocolada no dia 18 de março pela promotora Mariana Perdigão Coutinho Gelio, substituta da 2ª promotoria de justiça de Bom Jesus, e distribuída para o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

Ação civil

A 2° promotoria de justiça de Bom Jesus instaurou o procedimento administrativo n° 16/2024, para acompanhar um projeto da Prefeitura de Bom Jesus denominado de “Paço Municipal”, onde promoveu alterações paisagísticas na rua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino.

Populares que residem na referida rua, encaminharam abaixo-assinado ao órgão ministerial relatando que o fechamento da via, sem qualquer comunicação por parte da prefeitura aos moradores, tem ocasionado transtornos as pessoas que possuem imóveis limítrofes a rua, uma vez que também limitou o direito de acessibilidade de carros, caminhões, motocicletas, ciclistas. 

Foto: Divulgação/ 2ª Promotoria de Justiça de Bom JesusRua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino, antes da reforma
Rua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino, antes da reforma

Diante da reclamação, o Ministério Público solicitou informações sobre o projeto ao prefeito Nestor Elvas, ao secretário de Obras e também à Câmara Municipal de Vereadores. Foram pedidas as seguintes informações: “I. A obra de modificação da via pública se trata de projeto arquitetônico público ou privado?; II. Se tratando de projeto público, encaminhe cópia do projeto arquitetônico e do prévio processo de licitação para a obra; II. Encaminhar cópia da lei que embasa e autoriza a modificação/conversão da via; IV. Os parâmetros utilizados para a conversão da rua na obra reclamada e se foram feitas consultas prévias aos populares que se sentem prejudicados; V. Em se tratando de obra privada em bem público, indicar e encaminhar a qualificação do particular e se obra é custeada inteiramente com recursos privados; VI. Se tratando de obra privada, quais medidas foram tomadas pelo município no exercício do seu Poder de Polícia para garantia da ordem urbanística e do bem-estar coletivo em detrimento de interesses exclusivamente particulares?”.

Atendendo à requisição, o gestor do município disse que a obra é um projeto arquitetônico público cujo objetivo é oferecer conforto e mais segurança para os usuários da rua, melhorando as condições de convívio no Bairro Judite Piauilino, uma vez que no bairro não existe nenhuma praça. Pontuou que a pavimentação da rua vai melhorar o escoamento, reduzindo o acúmulo de águas, evitando focos de doenças e melhorando a qualidade de vida da população na região. E por fim, reforçou que “tivemos sim diálogos com os moradores, ficando previamente entendido e acordado a execução do projeto”.

Foto: Divulgação/ 2ª Promotoria de Justiça de Bom JesusRua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino, depois da reforma
Rua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino, depois da reforma

A Câmara Municipal de Vereadores, através de sua presidente Michele Soares, respondeu dizendo que não tramitou projeto no legislativo que tratasse da conversão ou modificação da rua José Cloves dos Santos no Bairro Judite Piauilino. Acrescentou que é de conhecimento público que existe um projeto arquitetônico da prefeitura para construir naquela rua um Paço Municipal, mas tal projeto não foi enviado à Casa.

Não satisfeito com as repostas apresentadas pelo município, a promotora expediu recomendação pleiteando as seguintes providências: “a) que pare de imediato a obra de conversão e fechamento da rua José Cloves dos Santos, no Bairro Judite Piauilino, retornando o bem público de uso comum ao que era antes, por se tratar de ato eivado de vícios, por inobservância do interesse público, ausência de prévia autorização legal e em razão dos efeitos coletivos de natureza negativa; b) Se abstenha de promover o fechamento ou a conversão de qualquer via pública de livre circulação sem a devida fundamentação, uma vez que tal ato fere o direito de livre acesso, os princípios da legalidade, do interesse público e até mesmo o direito de acessibilidade; c) Na transformação de qualquer espaço público consolidado adote critérios técnicos de estudo que destaque possíveis danos ou a ausência de prejuízos à coletividade; d) Na hipótese de a Administração promover a transformação de espaços públicos já consolidados, após a realização do estudo técnico, seja dada ampla publicidade através de audiências públicas e reuniões com os munícipes interessados; e) Somente após a realização de estudos técnicos e amplos debates com a população do município, havendo viabilidade, seja editado Projeto de Lei Municipal que regule a criação e/ou a conversão de qualquer espaço público urbano; f) Em qualquer ato relacionado a bens públicos, precipuamente os de uso comum, seja resguardado o interesse público coletivo, primário e secundário, em detrimento do interesse particular, em consonância com os princípios da legalidade e impessoalidade”.

O prefeito Nestor Elvas não acatou a primeira e nem a segunda recomendação do Ministério Público. Somente algum tempo depois, o gestor se manifestou dizendo que uma equipe de engenharia da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento do município elaborou uma proposta de alteração do paço municipal, construído na rua José Clóvis dos Santos, visando a retomada do fluxo de veículos através do rebaixamento das duas extremidades da rua que darão acesso, retirando alguns bancos, reduzindo alguns jardins e sinalizando adequadamente.

A secretaria Municipal de Obras, comandada por Felipe Martins, também respondeu dizendo que uma equipe de engenharia “elaborou uma proposta de alteração do Paço Municipal, construído na Rua José Clóvis dos Santos, visando a retomada do fluxo de veículos, onde será feito o rebaixamento das duas cabeças de rua que darão acesso à rua, retirada de alguns bancos, redução de uma parte do jardim e sinalização a adequada. A via ficará assim com 5 metros de largura, onde serão mantidos os passeios, parte do jardim e postes de iluminação”.

Para verificar se as alterações no projeto estavam sendo implementadas, a 2° promotoria de justiça visitou o local em dezembro de 2024 e constatou que não ocorreu nenhuma modificação na rua, em flagrante desacordo ao combinado com os gestores.

Tentando resolver a demanda pela via extrajudicial, foi encaminhada novamente a notificação n° 03/2025 ao secretário de Obras. No entanto, o documento foi ignorado.

Diante da inércia da prefeitura em resolver as demandas da coletividade, a promotoria se viu obrigada a acionar o Poder Judiciário com o intuito de responsabilizar civilmente o município de Bom Jesus e seu gestor.

Dos pedidos

O Ministério Público requer que o município apresente novo projeto arquitetônico e execução imediata da obra com adaptação ao denominado “paço municipal”, que englobe a entrada e saída de veículos e acessibilidade para pessoas com deficiência, assim como a desobstrução dos terrenos que tiveram seu acesso limitado pela edificação. Que a prefeitura edite lei municipal específica regulando o assunto: criação do “paço municipal” constituído na Rua José Cloves dos Santos.

Além disso, a ação solicita que o município seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais individuais, a ser aferido em liquidação individual por cada morador legitimado, afetado pelo evento danoso, que posteriormente habilitado comprove a lesão ao seu patrimônio.

E por fim, pede que seja condenado ao pagamento de indenização extrapatrimonial pelos danos morais difusos e coletivos e à ordem urbanística decorrente da ação, que não seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o município, bem como de outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atual prefeito, Nestor Elvas, responsável pela autorização da obra sem a observância de procedimento legal, resultando no dano à coletividade.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Bom Jesus para falar sobre o assunto e o gestor informou que ainda não foi notificado sobre a ação civil, ressaltando que irá se manifestar após tomar conhecimento sobre os fatos.

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