TCE manda prefeita Elisa Paz suspender pagamentos à empresa com contrato de R$ 280 mil
A gestora informou que não foi oficialmente notificada pelo TCE e esclareceu que não realizou pagamentos à empresa.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Novo Santo Antônio, administrada por Elisa Paz (PT), suspenda os pagamentos do contrato celebrado com a LCN Engenharia Eireli no montante de R$ 280.283,58 para adequação de estradas vicinais na zona rural. A decisão monocrática foi emitida nessa segunda-feira (1º) e assinada pelo conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A determinação da Corte ocorreu após denúncia dos vereadores Raimunda Vitório de Sousa, conhecida como "Vitória" (MDB) e Ademar Rocha de Oliveira Melo (MDB), o Rochinha Melo, que apontaram irregularidades na execução do contrato assinado em 19 de novembro deste ano, com vigência até 2026, por meio da Concorrência Nº 002/2025.
O conselheiro ainda estabeleceu que a prefeita deve ser comunicada sobre a decisão, para que tome as providências administrativas necessárias. O município e a empresa devem se manifestar no prazo de 15 dias úteis.
Denúncia dos vereadores
Segundo os parlamentares, moradores da zona rural relataram que o maquinário do próprio município foi utilizado para a prestação dos serviços. Os vereadores realizaram uma fiscalização no canteiro de obras e comprovaram os fatos através de registros fotográficos.
Os denunciantes revelaram que o município já realizou três licitações em 2023 com o mesmo objeto, mas elas foram canceladas sem justificativa plausível. Além disso, uma empresa chegou a vencer uma das licitações, mas não foi contratada.
Por esses motivos, os vereadores destacaram que a existência de possível desvio de finalidade, substituição indevida da contratada pelo município, possível pagamento indevido por serviços não prestados e de risco concreto de dano ao erário.
Análise do relator
O conselheiro relator apontou que a execução contratual não está sendo realizada plenamente pela empresa, mas sim, aparentemente, junto ao município.
Segundo o TCE-PI, essa prática indica que a prefeitura está pagando por serviços não prestados, tendo em vista que não se sabe quem de fato realiza a obra na zona rural. Também foram pontuados indícios de violação ao princípio da segregação de funções, ao interesse público e à vinculação ao edital, previstos no art. 5º da Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021).
A utilização de máquinas do município pela empresa deve ser precedida de uma autorização de concessão ou permissão, conforme dita a legislação. Além disso, é necessário que esteja previsto no edital. Em decorrência disso, a forma que tem sido feito no município está em desacordo com o princípio da legalidade.
“Ainda, faz-se necessário alertar que admitir a modificação ou vantagem, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, pode importar em crime em licitação, nos termos do art. 337-H3 da Lei nº 14.133/2021”, diz em trecho do parecer do TCE-PI.
A medida cautelar de suspensão dos pagamentos foi determinada pelo TCE para garantir que o município não seja prejudicado financeiramente.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto e a gestora, através da assessoria jurídica, informou que não foi oficialmente notificada pelo TCE e esclareceu que não realizou pagamentos à empresa. Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio informa que ainda não foi oficialmente notificada de qualquer decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente ao Contrato nº 047/2025/CPC/PMNSAIPI.
Assim que houver a notificação formal, o Município apresentará todos os esclarecimentos necessários, dentro do prazo legal, mantendo a transparência e o respeito institucional que sempre pautaram a atual gestão.
Esclarecemos, desde já, que nenhum pagamento foi realizado à empresa contratada no referido procedimento, o que por si só afasta qualquer prejuízo ao erário.
Reafirmamos que não houve qualquer irregularidade: o Município não executou obra em substituição à empresa contratada, tampouco utilizou maquinário próprio para realizar serviços que competem exclusivamente à contratada. As informações divulgadas não condizem com a realidade dos fatos.
A administração municipal atua com absoluto respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, zelando pelo correto uso dos recursos públicos e pelo estrito cumprimento da legislação.
O Município reafirma confiança de que, após a apresentação dos esclarecimentos, ficará comprovada a lisura de todos os atos praticados, o que naturalmente conduzirá ao arquivamento do processo.
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