PRF apreende carga ilegal com 22 m³ de madeira e anfetaminas em Piripiri
Segundo a PRF, a carga possuía divergência entre as essências de madeira declaradas e as transportadas.
Nessa segunda-feira (08), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma abordagem de rotina no km 189 da BR-343, no município de Piripiri/PI, resultando na apreensão de uma carga ilegal com 22,5m³ de madeira serrada e anfetaminas.
Durante a fiscalização, os agentes deram ordem de parada para um caminhão de carga modelo VW/17.220 Euro3 WO, conduzido por um homem de 22 anos, habilitado na categoria "AD". O condutor informou que transportava produto florestal (madeira serrada).
Após a solicitação dos documentos pessoais, do veículo e da carga, a equipe realizou consultas nos sistemas online para verificar a documentação fiscal e florestal, além da conferência da carga propriamente dita.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, a documentação apresentada, incluindo as consultas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e no Sinaflor/IBAMA, não apresentou divergências. A documentação florestal estava dentro do prazo de validade, e o veículo descrito nos documentos era o mesmo abordado pela PRF.
No entanto, durante a inspeção da carga, a equipe da PRF encontrou irregularidades. Houve divergência entre as essências de madeira declaradas e as transportadas. Faltavam essências como Enterolobium sp. ou Ingá sp., e havia a presença de essências sem documentação fiscal e florestal adequada. O condutor afirmou que carregou a madeira em Bajuru-PA, no pátio de uma madeireira, e que não acompanhou todo o processo de carregamento, desconhecendo a irregularidade da carga.
O veículo e a carga foram encaminhados ao pátio da PRF em Piripiri, onde permanecerão à disposição do Juizado Especial e do órgão ambiental para vistoria e destinação final. As medidas de remoção e guarda serão às custas do proprietário.
A verificação da compatibilidade das essências indicadas e a aferição da metragem cúbica exata da carga serão realizadas após a lavratura do Auto de Apreensão pelo órgão ambiental competente, como o IBAMA ou a SEMARH/PI. Esses órgãos serão responsáveis pelas medidas administrativas legais de apreensão do veículo e da carga, além da aplicação das multas ambientais cabíveis.
O condutor foi orientado sobre os procedimentos do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assinou o termo de compromisso, comprometendo-se a comparecer em juízo quando convocado.
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