Promotora aciona prefeito de Marcolândia na Justiça e pede interdição de matadouro
A ação foi ajuizada pela promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo em 1º de maio de 2024.
A promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo ingressou com ação civil em face do prefeito de Marcolândia, Dr. Corinto Matos, solicitando a interdição do matadouro localizado na Serra da Marcolândia, zona rural do município. A petição foi assinada em 1º de maio de 2024 e encaminhada ao juízo de Direito da Comarca de Simões.
Conforme o Ministério Público do Piauí, os fatos que fundamentam a ação foram inicialmente apurados através de notícia de fato, instaurada pela Promotoria de Justiça de Simões, posteriormente convertida em procedimento administrativo, uma vez que o matadouro municipal está funcionando sem atender às condições de higiene adequadas.
A Vigilância Sanitária de Marcolândia realizou uma fiscalização em 22 de fevereiro de 2022, assim como a SEMAR, constatando inúmeras irregularidades no posto de abate que oferece riscos ao consumidor, algumas delas são:
Ausência de câmara frigorífica, desta forma a carne consumida entra em decomposição logo após o abate, além da falta de fossa séptica, por isso os líquidos do processo, como sangue, conteúdo estomacal e água de lavagem, são lançados no meio ambiente.
Esta prática acaba atraindo diversos animais e insetos para o local como urubus, cachorro e moscas, além de gerar odor fétido. No matadouro, também não há lavatórios, mesas para miolos, pontos de vapor para a limpeza de equipamento na sala de matança, lavador de botas, vazão de esgoto, dentre outros problemas técnicos.
Foi identificado ainda que o matadouro não possui licença ambiental, expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A promotora destaca que o abate sem controle, fiscalização e inspeção veterinária gera risco de contaminação por várias doenças como artrite infecciosa, carbúnculo hemático, coriza gangrenosa, leptospirose, toxinfecção, tuberculose, raiva, entre outras.
“Acentue-se, sobretudo, que a população pobre é sempre a mais prejudicada com o consumo de carne de tal origem, pois, além de ignorar os perigos que o fato representa, não adotando providências para minorar o perigo de contaminação, também não tem acesso a serviços de saúde que lhe possibilitem o diagnóstico precoce das doenças ou mesmo o tratamento adequado”, diz trecho da ação.
O Ministério Público apontou que as propostas para regularizar o matadouro foram diversas, mas o município permaneceu mantendo-o sem condições higiênico-sanitárias.
Consta na ação que a conduta dos responsáveis pelo matadouro público de Marcolândia pode configurar ilícito penal, previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137, referente a crime contra as relações de consumo, por vender mercadoria em condições impróprias para consumo. A pena prevista é de dois a cinco anos ou multa.
“Neste passo, para rematar o tópico, importa consignar que, ao colocar no mercado produto impróprio para o consumo, o demandado ocasionou efetiva lesão a interesses difusos dos consumidores, além da potencialidade de lesão a direito individual destes (saúde)”, aponta a promotora.
Negligência ambiental
No entendimento da promotora, o município está agindo de forma negligente no que se refere à prevenção do dano ao meio ambiente natural, visto que todos os efluentes do matadouro são despejados diretamente no meio ambiente, sem tratamento.
A representante do Ministério Público destacou ainda que a prática do município infringe o disposto no artigo 54 e 68 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), por causar poluição que pode resultar em danos à saúde humana (com pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (detenção de um a três anos, e multa).
Dos pedidos
O Ministério Público do Estado (MPPI) requereu a intimação do município para que, em setenta e duas horas (72h), se manifeste sobre o pedido de liminar.
Além disso, pede que o município se abstenha de realizar o abate de animais para fins de comercialização, sem estar previamente registrado nos órgãos de inspeção sanitária competentes.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) deve ser oficiada para que promova a fiscalização do cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, será imposto ao prefeito uma multa diária no valor de R$ 1.000.
Por fim, requer que a ação seja julgada procedente para determinar em caráter definitivo o fechamento do matadouro municipal de Marcolândia/PI, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas nas instalações. Desta forma, o município deverá remover e dar o destino adequado aos efluentes líquidos e sólidos que restarem.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Marcolândia para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações.
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