Promotor aciona prefeito de Arraial na Justiça para exonerar comissionados
O prefeito do município Aldemes Barros informou que os servidores já foram exonerados.
O promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, ajuizou ação civil pública em face do prefeito de Arraial, Aldemes Barros da Silva, pedindo com tutela antecipada de urgência, a exoneração dos servidores nomeados em quantidade superior à prevista na Lei n° 158/2009 para cargos comissionados. A petição foi encaminhada ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano em 08 de setembro deste ano.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), a investigação originou-se de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano com o objetivo de apurar supostas irregularidades na contratação de servidores ocupantes de cargos em comissão na administração pública municipal de Arraial, além de adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis se comprovada a violação da legislação pertinente.
Diante da constatação de servidores comissionados que ultrapassavam a quantidade permitida por lei, bem como aqueles que não estavam previstos, o MPPI requisitou informações, em abril de 2022, acerca da ilegalidade, contudo o município não respondeu as indagações.
O representante do órgão ministerial apontou que foi necessário realizar uma audiência extrajudicial, em 24 de maio deste ano, com a presença do Procurador do Município de Arraial, Hércules Breno de Alcântara Soares e o Secretário Municipal de Administração de Arraial, Franklin Alves de Sousa. Os representantes do município garantiram que os servidores ilegais foram exonerados e que iriam encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal referente a uma reforma administrativa. Além disso, foi formalizado que o município também deveria enviar um quadro atualizado dos servidores comissionados e demais informações sobre as Lei Municipais.
Consta na ação que o prazo para o envio do PL e dos outros dados seria até o dia 30 de junho deste ano, mas a prefeitura não chegou a fazê-lo e o MPPI precisou recorrer a outras medidas com a finalidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da publicidade conforme o art. 11, IV, da Lei n. 8.429/1992 e responsabilização criminal. Somente a partir disso, o município de Arraial encaminhou a norma que criou os cargos comissionados e funções de confiança, bem como as relações de servidores exercendo os cargos e funções.
Ao analisar os documentos, o promotor apurou que a Lei nº158/2009 foi encaminhada novamente, provando que não houve aprovação de uma alteração na legislação para o quadro de comissionados e funções de confiança. Também foi averiguado que a prefeitura permanece lotando servidores em cargos de comissão inexistentes, além de nomear pessoas em quantidades superiores às previstas em lei.
“Assim, esgotados os meios extrajudiciais de tentativa de solução da questão, não restou outra alternativa ao Ministério Público se não socorrer-se ao Poder Judiciário para que, com urgência, determine a nulidade do vínculo com o Município de Arraial de todos os servidores lotados em cargos em comissão inexistentes e determine ao município a exoneração dos servidores os nomeados em número superior aos cargos em comissão previstos em lei”, pontua na ação.
De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 158/2009 define que os cargos comissionados devem ser apenas os de secretário municipal (10), Procurador Geral (01), Controlador Geral (01), assessor jurídico (01), assessor especial (03) e diretor (03).
“A gestão do município de Arraial, de maneira deliberada, decidiu ignorar todo o arcabouço normativo delineado acima, nomeando para cargos em comissão pessoas em quantidade superior ao número previsto em lei e nomeando pessoas para cargos em comissão inexistentes”, reitera na ação.
O promotor descreveu como “espantosa” a quantidade de nomeados para supostos cargos em comissão que não existem. Foram no total 78 pessoas destinadas a ocupações diversas, com destaque a de “Gerente de Apoio Operacional ao Ensino, Secretário Escolar e Agente de Desenvolvimento Local, todas totalmente inventadas o que torna ilegal a sua permanência e remuneração do Poder Público.
“E outros em que se utilizou da nomenclatura das funções de confiança previstas na lei (como Chefe de Divisão), para realizar a nomeação para cargos comissionados. Mas, as duas situações são igualmente ilegais", complementa em trecho da ação.
Em relação aos cargos previstos, foi identificado através da lista encaminhada pelo município que haviam 25 diretores; 2 assessores jurídicos e 13 assessores, demonstrando um número de nomeados acima do permitido como já fundamentado anteriormente pelo promotor.
Dos pedidos
Após constatação da ilegalidade, o MPPI requer que seja concedida a tutela antecipada de urgência, determinando a suspensão do vínculo funcional com o município de Arraial e dos pagamentos de todas as pessoas que se encontram irregulares.
É necessário também a comprovação nos autos das exonerações e que seja encaminhado o quadro atual de servidores ocupantes de cargos comissão. Em caso de descumprimento dos requerimentos, foi fixado uma multa diária destinada ao município de Arraial e ao prefeito Aldemes.
“A condenação dos requeridos ao pagamento das custas, emolumentos processuais e ônus de sucumbência”, pede ainda.
Outro lado
Procurado pelo Viagora o prefeito Aldemes Barros informou que os servidores em questão já foram exonerados e o caso foi sanado.
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